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Usei meu carro para dar entrada em um imóvel; como declarar?

Internauta vendeu um carro para ajudar na compra do imóvel, mas o veículo não estava em seu nome; como declarar esse tipo de situação no IR?

Arte mostra balança com uma casa de um lado e um cifrão de outro (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Dúvida do internauta: Comprei umimóvelno valor de 257 mil reais e fiz o pagamento com dinheiro da poupança (103 mil reais), dinheiro da minha esposa (2 mil reais), financiamento da Caixa (100 mil reais), décimo terceiro e salário (12 mil reais) e vendendo meu carro (40 mil reais). Minha dúvida é que o veículo é meu, mas estava no nome da empresa que eu trabalho. Eu repassei o carro para o proprietário do imóvel sem transferi-lo para o meu nome. Isso vai gerar problema com oimposto de renda?

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Em relação ao imposto de renda, se o veículo fosse realmente seu e você já o declarasse em sua Declaração de Ajuste Anual, não haveria quaisquer problemas na operação.

Entretanto, vale ressaltar que o veículo fora vendido por 40 mil reais. Se houver lucro na alienação do referido automóvel, sobre o lucro haverá a incidência do imposto sobre Ganho de Capital, à alíquota de 15%.

Desta forma, será necessário verificar a forma empregada para a transferência do automóvel (da empresa para você) antes da venda. Caso o automóvel tenha sido vendido a você, ainda que sem transferência do documento, será necessário verificar o valor pelo qual o automóvel foi transferido e, caso seja auferido lucro na venda deste, deve-se calcular o imposto sobre o ganho de capital na alienação do veículo.

O veículo deverá ser informado em sua declaração, discriminando-se a informação da transferência do automóvel da empresa para você, o valor de venda para o terceiro e valor da venda. Caso a transferência tenha ocorrido no mesmo ano em que o automóvel foi vendido, o bem deverá ser reportado em sua declaração, destacando-se que os campos “situação em 31/12/2011” e “situação em 31/12/2012” deverão ser preenchido com “0,00”.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Comprei umimóvelno valor de 257 mil reais e fiz o pagamento com dinheiro da poupança (103 mil reais), dinheiro da minha esposa (2 mil reais), financiamento da Caixa (100 mil reais), décimo terceiro e salário (12 mil reais) e vendendo meu carro (40 mil reais). Minha dúvida é que o veículo é meu, mas estava no nome da empresa que eu trabalho. Eu repassei o carro para o proprietário do imóvel sem transferi-lo para o meu nome. Isso vai gerar problema com oimposto de renda?

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Em relação ao imposto de renda, se o veículo fosse realmente seu e você já o declarasse em sua Declaração de Ajuste Anual, não haveria quaisquer problemas na operação.

Entretanto, vale ressaltar que o veículo fora vendido por 40 mil reais. Se houver lucro na alienação do referido automóvel, sobre o lucro haverá a incidência do imposto sobre Ganho de Capital, à alíquota de 15%.

Desta forma, será necessário verificar a forma empregada para a transferência do automóvel (da empresa para você) antes da venda. Caso o automóvel tenha sido vendido a você, ainda que sem transferência do documento, será necessário verificar o valor pelo qual o automóvel foi transferido e, caso seja auferido lucro na venda deste, deve-se calcular o imposto sobre o ganho de capital na alienação do veículo.

O veículo deverá ser informado em sua declaração, discriminando-se a informação da transferência do automóvel da empresa para você, o valor de venda para o terceiro e valor da venda. Caso a transferência tenha ocorrido no mesmo ano em que o automóvel foi vendido, o bem deverá ser reportado em sua declaração, destacando-se que os campos “situação em 31/12/2011” e “situação em 31/12/2012” deverão ser preenchido com “0,00”.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

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