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Um pai pode doar em vida tudo que tem a apenas um filho?

Internauta questiona se o seu pai pode doar todo seu patrimônio a seu irmão, sem dar nada a ele


	Irmãos abraçados: O filho pode questionar pedir anulação da doação se depois que o pai falecer ele ficar com uma parte menor do patrimônio
 (Nora Pacher/ Stock.XCHNG)

Irmãos abraçados: O filho pode questionar pedir anulação da doação se depois que o pai falecer ele ficar com uma parte menor do patrimônio (Nora Pacher/ Stock.XCHNG)

DR

Da Redação

Publicado em 12 de junho de 2014 às 06h01.

Dúvida do internauta - Tenho uma relação quase inexistente com o meu pai e tenho um irmão que tem uma boa relação com ele. Caso ele queira doar seus bens ao meu irmão, dando a ele uma casa ou um terreno, por exemplo, eu posso contestar o fato de ele não dar nada a mim? Ele nunca teve gastos comigo e eu sei que ele tem bastante dinheiro e terrenos. O que posso fazer nessa situação?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*: 

Apesar de o seu pai ter um patrimônio relevante, você ainda não tem qualquer direito sobre esses bens, apenas uma expectativa de direito, pois não existe herança de pessoa viva.

No entanto, caso seu pai realize esta doação ao seu irmão (casa, terreno,etc), isso pode caracterizar um “adiantamento de herança”.

Como a legislação brasileira não permite beneficiar um filho em detrimento dos demais, é importante ressaltar que ele deve ter um patrimônio suficiente para resguardar a sua quota-parte, ou seja, a parte da herança que, por lei, deve ser destinada a você.

Caso isto não ocorra, na ocasião do falecimento do seu pai, você poderá propor uma "Ação Anulatória de Doação" visando equiparar o seu patrimônio ao recebido pelos demais herdeiros.

Veja no vídeo a seguir se é possível deixar toda a herança para uma só pessoa:

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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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