Tire suas dúvidas sobre declaração de IR no exterior
Especialistas da IOB Folhamatic e da COAD tiram dúvidas sobre algumas regras de declaração do Imposto de Renda 2013 no exterior
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
1. Pessoa física, não residente no Brasil, que recebe rendimentos no país, está obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual?
Resposta de especialistas da COAD**: Não. Apenas as pessoas físicas residentes no Brasil estão obrigadas à entrega da Declaração de Ajuste Anual. Os não residentes devem apenas entregar a Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao que deixaram o país para declarar os rendimentos que tiveram no ano anterior enquanto ainda moravam no Brasil.
2.Como a pessoa física ou jurídica não residente no Brasil pode comprovar o recolhimento de impostos no país para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal de impostos sobre a renda?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: A comprovação do recolhimento do imposto de renda no Brasil, para que seja feita uma compensação em outro país, deverá ser solicitada na Delegacia da Receita Federal pelo não residente no Brasil ou por seu representante legal (devidamente autorizado), devendo ser preenchido o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residente.
Além disso, deverá ser obtida a declaração da fonte pagadora, que será apresentada em dua vias, àDelegacias da Receita Federal do Brasil (DRF),Delegacia da Receita Federal do Brasil (Derat), Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) ou Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes) mais próxima ao local dedomicílio da fonte pagadora dos rendimentos.
O Atestado de Residência Fiscal no Exterior deverá ser apresentado à fonte pagadora pelo interessado, em duas vias, ou acompanhado de cópia autenticada, sendo uma das vias destinada à própria fonte pagadora no Brasil e a outra encaminhada pela fonte pagadora à DRF, Derat, Deinf ou Demac a que estiver mais próxima.
A competência para certificar as informações prestadas nos atestados será do titular da DRF, Derat, Deinf ou Demac do domicílio tributário da fonte pagadora dos rendimentos.
3. Quais providências deve tomar quem se ausentou do Brasil em caráter temporário e está ausente por mais de 12 meses?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: O contribuinte que se ausentar do território nacional temporariamente, mas permanecer no exterior por mais de doze meses consecutivos, deveapresentar a Declaração de Saída Definitiva do País,para declarar os rendimentos que teve no ano anterior enquanto ainda moravam no Brasil.
A declaração deve ser entregueaté o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao em que o contribuinte se tornou não residente.
Também é preciso apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a partir de quando o contribuinte se tornou não-residente até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ( veja quando o contribuinte se torna não-residente ). Os dependentes, inscritos no CPF, que se retirem do país na mesma data do titular da Comunicação devem também ser citados no documento.
4. O imposto pago no exterior, por pessoa física, pode ser compensado no Brasil?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: O imposto de renda pago pode ter algum tipo de compensação em países com qual o Brasil tenha firmado algum acordo, tratado ou convenção internacional que preveja a compensação, ou naquele país em que haja reciprocidade de tratamento. O imposto de renda pode ser compensado aqui desde que isso não ocorra no exterior.
O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado junto à apuração do imposto mensal a recolher, feito por meio do carnê-leão, e também na declaração de rendimentos. A compensação ocorre até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fonte no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos.
5. Qual é a tributação que se aplica ao empregado brasileiro que esteja frequentando um estabelecimento de ensino no exterior e rebendo rendimentos provenientes de trabalho pagos por empresas situadas no Brasil?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: Os rendimentos são tributados na fonte, normalmente, utilizando-se as alíquotas aplicáveis aos rendimentos do trabalho assalariado, e incluídos pelo seu total na Declaração de Ajuste Anual, enquanto o contribuinte permanecer na condição de residente.
Se o empregado passar à condição de não residente, os rendimentos recebidos de fontes brasileiras deverão ser tributados à alíquota de 25%
* A IOB FOLHAMATIC, uma empresa do Grupo SAGE, conta atualmente com mais de mil colaboradores e atende a mais de 100 mil clientes em todo o território nacional. A empresa integrou-se à SAGE que é líder mundial no fornecimento de softwares e serviços para pequenas e médias empresas e está cotada na Bolsa de Londres desde 1989, operando em mais de 24 países cobrindo o Reino Unido, Europa continental, América do Norte, Africa do Sul, Austrália e Índia.
**No mercado desde 1966, a COAD atualiza e orienta Contadores, Tributaristas, Advogados e Profissionais do Departamento de Pessoal e RH das empresas. Reúne produtos como ATC (Assessoria Tributária Contábil), ADV (Advocacia Dinâmica), e o CT (Consultoria Trabalhista). Oferece também cursos nas áreas fiscal e trabalhista voltados ao aperfeiçoamento de competências indispensáveis à eficácia operacional das empresas.
1. Pessoa física, não residente no Brasil, que recebe rendimentos no país, está obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual?
Resposta de especialistas da COAD**: Não. Apenas as pessoas físicas residentes no Brasil estão obrigadas à entrega da Declaração de Ajuste Anual. Os não residentes devem apenas entregar a Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao que deixaram o país para declarar os rendimentos que tiveram no ano anterior enquanto ainda moravam no Brasil.
2.Como a pessoa física ou jurídica não residente no Brasil pode comprovar o recolhimento de impostos no país para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal de impostos sobre a renda?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: A comprovação do recolhimento do imposto de renda no Brasil, para que seja feita uma compensação em outro país, deverá ser solicitada na Delegacia da Receita Federal pelo não residente no Brasil ou por seu representante legal (devidamente autorizado), devendo ser preenchido o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residente.
Além disso, deverá ser obtida a declaração da fonte pagadora, que será apresentada em dua vias, àDelegacias da Receita Federal do Brasil (DRF),Delegacia da Receita Federal do Brasil (Derat), Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) ou Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes) mais próxima ao local dedomicílio da fonte pagadora dos rendimentos.
O Atestado de Residência Fiscal no Exterior deverá ser apresentado à fonte pagadora pelo interessado, em duas vias, ou acompanhado de cópia autenticada, sendo uma das vias destinada à própria fonte pagadora no Brasil e a outra encaminhada pela fonte pagadora à DRF, Derat, Deinf ou Demac a que estiver mais próxima.
A competência para certificar as informações prestadas nos atestados será do titular da DRF, Derat, Deinf ou Demac do domicílio tributário da fonte pagadora dos rendimentos.
3. Quais providências deve tomar quem se ausentou do Brasil em caráter temporário e está ausente por mais de 12 meses?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: O contribuinte que se ausentar do território nacional temporariamente, mas permanecer no exterior por mais de doze meses consecutivos, deveapresentar a Declaração de Saída Definitiva do País,para declarar os rendimentos que teve no ano anterior enquanto ainda moravam no Brasil.
A declaração deve ser entregueaté o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao em que o contribuinte se tornou não residente.
Também é preciso apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a partir de quando o contribuinte se tornou não-residente até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ( veja quando o contribuinte se torna não-residente ). Os dependentes, inscritos no CPF, que se retirem do país na mesma data do titular da Comunicação devem também ser citados no documento.
4. O imposto pago no exterior, por pessoa física, pode ser compensado no Brasil?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: O imposto de renda pago pode ter algum tipo de compensação em países com qual o Brasil tenha firmado algum acordo, tratado ou convenção internacional que preveja a compensação, ou naquele país em que haja reciprocidade de tratamento. O imposto de renda pode ser compensado aqui desde que isso não ocorra no exterior.
O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado junto à apuração do imposto mensal a recolher, feito por meio do carnê-leão, e também na declaração de rendimentos. A compensação ocorre até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fonte no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos.
5. Qual é a tributação que se aplica ao empregado brasileiro que esteja frequentando um estabelecimento de ensino no exterior e rebendo rendimentos provenientes de trabalho pagos por empresas situadas no Brasil?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic*: Os rendimentos são tributados na fonte, normalmente, utilizando-se as alíquotas aplicáveis aos rendimentos do trabalho assalariado, e incluídos pelo seu total na Declaração de Ajuste Anual, enquanto o contribuinte permanecer na condição de residente.
Se o empregado passar à condição de não residente, os rendimentos recebidos de fontes brasileiras deverão ser tributados à alíquota de 25%
* A IOB FOLHAMATIC, uma empresa do Grupo SAGE, conta atualmente com mais de mil colaboradores e atende a mais de 100 mil clientes em todo o território nacional. A empresa integrou-se à SAGE que é líder mundial no fornecimento de softwares e serviços para pequenas e médias empresas e está cotada na Bolsa de Londres desde 1989, operando em mais de 24 países cobrindo o Reino Unido, Europa continental, América do Norte, Africa do Sul, Austrália e Índia.
**No mercado desde 1966, a COAD atualiza e orienta Contadores, Tributaristas, Advogados e Profissionais do Departamento de Pessoal e RH das empresas. Reúne produtos como ATC (Assessoria Tributária Contábil), ADV (Advocacia Dinâmica), e o CT (Consultoria Trabalhista). Oferece também cursos nas áreas fiscal e trabalhista voltados ao aperfeiçoamento de competências indispensáveis à eficácia operacional das empresas.