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Tire suas dúvidas sobre declaração de imóveis no IR

Especialistas da IOB Folhamatic respondem seis perguntas sobre declaração de imóveis no imposto de renda 2013

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

1. Se os valores que eu gastei para construir minha casa devem ser somados e eu devo pagar imposto sobre a diferença do valor de venda e os custos que tive com a construção, fica então a seguinte dúvida: posso atualizar os valores pagos ao longo do tempo para diminuir a diferença do valor do imposto a recolher?

Resposta: Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, devidamente comprovadas com documentação idônea.

2. Comprei um apartamento na planta com previsão de entrega para 2014. Tenho planos de vender meu imóvel atual para quitar o saldo devedor do novo na entrega das chaves. Gostaria de saber se precisarei pagar IR sobre a valorização do meu atual im óv el.

Resposta: Sim. O lucro apurado na venda do imóvel está sujeito à apuração do ganho de capital, pois, a isenção se aplica somente se houvesse a aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato da venda e não para quitação de imóvel já possuído.

3. Vendi há dois anos um imóvel (primeiro imóvel) e adquiri outro que penso em vender. Entretanto, quero comprar, no intervalo de 180 dias, meu terceiro imóvel com todo o capital adquirido na venda do segundo imóvel. A pergunta é: Serei tributado em 15%?

Resposta: Fica isento do imposto de renda o lucro recebido pela pessoa física na venda de imóveis residenciais, desde que no prazo de 180 dias - contados da celebração do contrato -, se aplique o valor recebido na venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País. Só que essa isenção somente pode ser usufruída uma vez a cada cinco anos.

4. Eu li que ao vender um imóvel para comprar outro em 180 dias eu tenho isenção de IR e fiquei com uma dúvida: Minha noiva e eu compramos um imóvel e pretendemos vendê-lo, porém, visto que o atual imóvel está em nome de ambos, o novo imóvel também deveria ser comprado em sociedade para que tenhamos isenção do IR?

Resposta: Sim. Para se beneficiar da isenção relativa aos 180 dias, cada um deve aplicar o produto da venda, relativo à sua participação, na compra do outro imóvel.

5. Iniciei neste ano um pequeno negócio na área de construção civil. Eu compro terrenos e construo casas de pequeno porte para vender. É muito provável que eu tenha lucros em tal empreitada. Portanto, como fica meu imposto de renda neste caso?

Resposta: Deve ser apurado o lucro (ganho de capital), sujeito à tributação, mediante o preenchimento da ficha “Ganhos de Capital”. Utilize o programa de GCAP-2012.

6. Me separei em abril de 2012 e eu e minha ex-esposa possuíamos um imóvel declarado no valor de285 mil reais em 2011. Este imóvel foi vendido por 565 mil reais em 2012. Cada cônjuge recebeu 282.500 reais. Como declarar o valor que eu recebi, visto que o imóvel era declarado no meu imposto de renda e minha ex-esposa era minha dependente? Como saber se preciso pagar imposto de renda sobre o ganho de capital?

Resposta: Na ficha "Bens e Direitos" deve ser informada a venda do imóvel e o lucro na venda será apurado mediante o preenchimento do programa Ganho de Capital 2012 (GCAP2012) em nome de um dos cônjuges.

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1. Se os valores que eu gastei para construir minha casa devem ser somados e eu devo pagar imposto sobre a diferença do valor de venda e os custos que tive com a construção, fica então a seguinte dúvida: posso atualizar os valores pagos ao longo do tempo para diminuir a diferença do valor do imposto a recolher?

Resposta: Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, devidamente comprovadas com documentação idônea.

2. Comprei um apartamento na planta com previsão de entrega para 2014. Tenho planos de vender meu imóvel atual para quitar o saldo devedor do novo na entrega das chaves. Gostaria de saber se precisarei pagar IR sobre a valorização do meu atual im óv el.

Resposta: Sim. O lucro apurado na venda do imóvel está sujeito à apuração do ganho de capital, pois, a isenção se aplica somente se houvesse a aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato da venda e não para quitação de imóvel já possuído.

3. Vendi há dois anos um imóvel (primeiro imóvel) e adquiri outro que penso em vender. Entretanto, quero comprar, no intervalo de 180 dias, meu terceiro imóvel com todo o capital adquirido na venda do segundo imóvel. A pergunta é: Serei tributado em 15%?

Resposta: Fica isento do imposto de renda o lucro recebido pela pessoa física na venda de imóveis residenciais, desde que no prazo de 180 dias - contados da celebração do contrato -, se aplique o valor recebido na venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País. Só que essa isenção somente pode ser usufruída uma vez a cada cinco anos.

4. Eu li que ao vender um imóvel para comprar outro em 180 dias eu tenho isenção de IR e fiquei com uma dúvida: Minha noiva e eu compramos um imóvel e pretendemos vendê-lo, porém, visto que o atual imóvel está em nome de ambos, o novo imóvel também deveria ser comprado em sociedade para que tenhamos isenção do IR?

Resposta: Sim. Para se beneficiar da isenção relativa aos 180 dias, cada um deve aplicar o produto da venda, relativo à sua participação, na compra do outro imóvel.

5. Iniciei neste ano um pequeno negócio na área de construção civil. Eu compro terrenos e construo casas de pequeno porte para vender. É muito provável que eu tenha lucros em tal empreitada. Portanto, como fica meu imposto de renda neste caso?

Resposta: Deve ser apurado o lucro (ganho de capital), sujeito à tributação, mediante o preenchimento da ficha “Ganhos de Capital”. Utilize o programa de GCAP-2012.

6. Me separei em abril de 2012 e eu e minha ex-esposa possuíamos um imóvel declarado no valor de285 mil reais em 2011. Este imóvel foi vendido por 565 mil reais em 2012. Cada cônjuge recebeu 282.500 reais. Como declarar o valor que eu recebi, visto que o imóvel era declarado no meu imposto de renda e minha ex-esposa era minha dependente? Como saber se preciso pagar imposto de renda sobre o ganho de capital?

Resposta: Na ficha "Bens e Direitos" deve ser informada a venda do imóvel e o lucro na venda será apurado mediante o preenchimento do programa Ganho de Capital 2012 (GCAP2012) em nome de um dos cônjuges.

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