Teve imposto a pagar no IR 2017? Veja como quitá-lo
Confira como pagar o Imposto de Renda à vista ou parcelado e veja como emitir os Darfs para quitação do tributo
Anderson Figo
Publicado em 26 de abril de 2017 às 05h00.
Última atualização em 26 de abril de 2017 às 10h13.
São Paulo - Se ao preencher sua declaração de Imposto de Renda 2017 o programa indicar que você tem imposto a pagar, o tributo deve ser quitado até o dia 28 de abril, na mesma data de encerramento do prazo para entrega do IR.
O atraso do pagamento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.
Para consultar o valor do imposto a pagar, basta abrir a ficha "Cálculo do Imposto", que fica dentro da aba “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo do programa do IR.
É possível fazer o pagamento à vista ou parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. Para parcelar o débito, o valor do imposto a pagar deve ser igual ou superior a 100 reais e cada cota deve ter valor mínimo de 50 reais.
Impostos a pagar inferiores a 10 reais não são quitados neste ano. Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a 10 reais.
Pagamento à vista ou parcelado?
A forma de pagamento é definida no quadro "Parcelamento", que fica dentro da ficha "Cálculo do Imposto". Para fazer o pagamento à vista, basta informar o número um no campo "Número de cotas". Já se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deve informar no mesmo campo em quantas prestações pretende pagar o imposto.
Se o imposto for parcelado, é possível realizar o pagamento por meio de débito automático. Para isso, selecione "Sim" no campo "Débito Automático" e preencha os dados requisitados na aba "Informações Bancárias".
Apenas quem enviou a declaração até o dia 31 de março poderia optar por fazer todo o pagamento por meio de débito automático.
Como o prazo já expirou, o contribuinte será obrigado a fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). Só a partir da segunda cota é possível fazer o pagamento por débito automático.
Como emitir o Darf
Para emitir o Darf, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “Darf do IRPF”. A emissão do Darf pelo próprio programa do IR, contudo, vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto.
Caso o pagamento seja parcelado, portanto, os Darfs das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita Federal. Para isso, acesse a página do "Pagamento das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)" e clique em "Pagamento das cotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)" e em seguida em "Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF".
Depois de ler as "Dicas de Operação, clique em "Cálculo" e informe os dados solicitados. Por fim, imprima ou salve o Darf emitido para posterior pagamento do imposto.
O contribuinte também pode emitir os Darfs por meio do Extrato da DIRPF. Nesse caso, ele deve acessar o portal eletrônico e-CAC, clicar em "Declarações e Demonstrativos" e selecionar a opção "Extrato do Processamento da DIRPF". Em seguida, clique em "Débitos" e "Demonstrativo de Débitos da Declaração". Para emitir a DARF do mês desejado, basta clicar no ícone “impressão" relacionado à cota do mês.
Ambos os programas calculam, de forma automática, os juros que incidem sobre cada pagamento e eventuais multas, caso o contribuinte pague a cota em atraso.
O pagamento do Darf funciona como a quitação de qualquer outro boleto. Assim, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.
Pagamento parcelado das cotas
Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa Selic do período, a partir da terceira cota.
As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de maio até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.
Veja na tabela a seguir como é feito o cálculo:
Cota | Vencimento | Pagamento |
---|---|---|
1ª | Último dia útil de abril | Valor apurado na declaração |
2ª | Último dia útil de maio | Valor apurado + 1% |
3ª | Último dia útil de junho | Valor apurado + 1% + Selic de maio |
4ª | Último dia útil de julho | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho |
5ª | Último dia útil de agosto | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho |
6ª | Último dia útil de setembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto |
7ª | Último dia útil de outubro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro |
8ª | Último dia útil de novembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro |
Fonte: Receita Federal
É possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.
Caso o contribuinte precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, ele terá de pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas.
Mas se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas que ainda deverão ser pagas pelo contribuinte.