Testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos da declaração deste ano | Foto: Wolfgang Rattay/Reuters (Wolfgang Rattay/REUTERS/Reuters)
Marília Almeida
Publicado em 8 de fevereiro de 2022 às 06h20.
Última atualização em 11 de fevereiro de 2022 às 15h47.
A entrega do Imposto de Renda 2022 está chegando. Ao longo de 2021, o segundo ano da pandemia, gastos com testes para detectar o coronavírus podem ter representado uma despesa relevante. Daí surge a dúvida: todos os testes para covid-19 realizados pelo contribuinte ao longo do exercício-ano podem ser deduzidos do IR?
A resposta é não. Segundo informações da Receita Federal, testes realizados em farmácia, mesmo que contem com nota fiscal, não poderão ser deduzidos da declaração deste ano. Já os testes realizados em laboratórios poderão ser deduzidos, desde que comprovado o pagamento.
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Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, lembra que, além dos testes para covid-19, é permitido deduzir da base de cálculo do imposto uma série de pagamentos médicos feitos no exercício-ano de referência para a declaração.
Ele cita alguns exemplos: despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, além de gastos com médicos, dentistas e psicólogos, entre outros.
Na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física (modelo completo), os testes de covid-19 são declarados como “Despesas com Saúde” e relacionados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código 21 - Hospitais, Clinicas e Laboratórios no Brasil.
O próximo passo é indicar com quem a despesa foi realizada, o nome e o CNPJ da instituição e o valor pago.
Os gastos feitos no ano de 2021 podem ser deduzidos na declaração que será entregue em 2022. Já os gastos realizados em 2022 serão deduzidos somente na declaração de 2023.
O contribuinte deve guardar a nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o teste Covid-19, por um prazo de cinco anos, que é o tempo para a Receita Federal fazer qualquer contestação.