Tenho R$ 40 mil em dinheiro na minha casa; preciso declarar?
Internauta guarda valores poupados em casa e nunca os declarou; como regularizar a situação?
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Guardo por ano cerca de 10 mil reais em espécie na minha casa. Faço isso há quatro anos, mas nunca declarei noimposto de rendaessa reserva. Esse valor já foi tributado na fonte no recebimento dos meus salários. Nadeclaração do imposto de rendade 2013 eu posso declarar esse valor acumulado nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012? Como declarar dinheiro em espécie? Além disso, usei esse valor para comprar um terreno também no valor de 40 mil reais no final de 2012, devo declarar essa operação também?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, você pode e deve declarar esse dinheiro em espécie.
Em primeiro lugar, você deverá retificar suas declarações relativas aos anos de 2009 a 2011 para declarar a posse dos valores acumulados durante esse período ( veja como fazer a retificação ).
Nas declarações retificadoras, os valores devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", com o código "63 - Dinheiro em espécie - moeda nacional', sendo que, para cada ano, você deve informar o valor que você possuía em 31 de dezembro (10 mil reais em 31/12/09; 20 mil reais em 31/12/10 e 30 mil reais em 31/12/11).
Como você usou o dinheiro para comprar um terreno no ano passado, na declaração deste ano, referente ao exercício de 2012, no mesmo código 63, você deverá zerar os valores, informando na coluna “Situação em 31/12/2011 (R$)" 30 mil reais e na coluna “Situação em 31/12/2012 (R$)" zero.
Em seguida, para declarar a compra do terreno, você deverá abrir um novo item na ficha "Bens e Direitos", com o código "13 - Terreno". Na coluna "Discriminação" você deve informar os dados do terreno adquirido, como nome e CPF do vendedor. Na coluna “Situação em 31/12/2011 (R$)", digite "0,00" e na coluna “Situação em 31/12/2012 (R$)", digite "40.000,00".
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.
Dúvida do internauta: Guardo por ano cerca de 10 mil reais em espécie na minha casa. Faço isso há quatro anos, mas nunca declarei noimposto de rendaessa reserva. Esse valor já foi tributado na fonte no recebimento dos meus salários. Nadeclaração do imposto de rendade 2013 eu posso declarar esse valor acumulado nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012? Como declarar dinheiro em espécie? Além disso, usei esse valor para comprar um terreno também no valor de 40 mil reais no final de 2012, devo declarar essa operação também?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, você pode e deve declarar esse dinheiro em espécie.
Em primeiro lugar, você deverá retificar suas declarações relativas aos anos de 2009 a 2011 para declarar a posse dos valores acumulados durante esse período ( veja como fazer a retificação ).
Nas declarações retificadoras, os valores devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", com o código "63 - Dinheiro em espécie - moeda nacional', sendo que, para cada ano, você deve informar o valor que você possuía em 31 de dezembro (10 mil reais em 31/12/09; 20 mil reais em 31/12/10 e 30 mil reais em 31/12/11).
Como você usou o dinheiro para comprar um terreno no ano passado, na declaração deste ano, referente ao exercício de 2012, no mesmo código 63, você deverá zerar os valores, informando na coluna “Situação em 31/12/2011 (R$)" 30 mil reais e na coluna “Situação em 31/12/2012 (R$)" zero.
Em seguida, para declarar a compra do terreno, você deverá abrir um novo item na ficha "Bens e Direitos", com o código "13 - Terreno". Na coluna "Discriminação" você deve informar os dados do terreno adquirido, como nome e CPF do vendedor. Na coluna “Situação em 31/12/2011 (R$)", digite "0,00" e na coluna “Situação em 31/12/2012 (R$)", digite "40.000,00".
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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