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Tenho bens e contas no exterior; devo declará-los no IR?

Especialistas respondem se é preciso declarar no Imposto de Renda bens situados em outros países, além de contas mantidas no exterior

Exterior: rendimentos provenientes de outros países também são tributáveis (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de março de 2016 às 14h00.

Dúvida do internauta: Sou brasileiro e consegui a cidadania portuguesa. Minha dúvida é a seguinte: sou aposentado peloINSS e recebo minha aposentadoria no Brasil, onde possuo um imóvel, poupança, conta corrente e onde sempre declarei meu Imposto de Renda. Em 2012, comprei um apartamento em Portugal e declarei como minha moradia permanente às finanças de Portugal pois pretendia ir morar lá, o que nãoocorreu. No ano passado, aluguei o apartamento e passei a obter rendimentos de Portugal. Também tenho conta corrente e poupança lá.

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

Inicialmente, vale esclarecer que a tributação sobre a renda, na grande maioria dos países, segue o princípio da Universalidade da Tributação, ou seja, o Imposto de Renda deverá recair sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período-base, independentemente do local onde foram produzidas.

Dessa forma, os rendimentos de aluguéis auferidos no exterior devem ser declarados no Brasil, e o imposto deverá ser recolhido mensalmente, através do Carnê-Leão, permitindo-se a compensação de eventuais impostos pagos em Portugal ( veja como declarar aluguéis ).

Da mesma forma, bens e direitos localizados no exterior devem ser reportados, no Brasil. Ou seja, você deve declarar tanto o imóvel como as contas corrente e poupança.

Assim, você deverá reportar todos os bens, direitos e rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, oriundos do Brasil e de Portugal. Há métodos e critérios específicos para a natureza de cada informação.

O próprio programa gerador do IRPF possui campos que permitem ao contribuinte selecionar o país em que o bem está situado ou a origem do rendimento.

Além disso, aos contribuintes residentes no Brasil e detentores de bens e direitos no exterior que, somados sejam equivalentes ou ultrapassem 100 mil dólares, em 31/12/2015, torna-se obrigatória a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

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Dúvida do internauta: Sou brasileiro e consegui a cidadania portuguesa. Minha dúvida é a seguinte: sou aposentado peloINSS e recebo minha aposentadoria no Brasil, onde possuo um imóvel, poupança, conta corrente e onde sempre declarei meu Imposto de Renda. Em 2012, comprei um apartamento em Portugal e declarei como minha moradia permanente às finanças de Portugal pois pretendia ir morar lá, o que nãoocorreu. No ano passado, aluguei o apartamento e passei a obter rendimentos de Portugal. Também tenho conta corrente e poupança lá.

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

Inicialmente, vale esclarecer que a tributação sobre a renda, na grande maioria dos países, segue o princípio da Universalidade da Tributação, ou seja, o Imposto de Renda deverá recair sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período-base, independentemente do local onde foram produzidas.

Dessa forma, os rendimentos de aluguéis auferidos no exterior devem ser declarados no Brasil, e o imposto deverá ser recolhido mensalmente, através do Carnê-Leão, permitindo-se a compensação de eventuais impostos pagos em Portugal ( veja como declarar aluguéis ).

Da mesma forma, bens e direitos localizados no exterior devem ser reportados, no Brasil. Ou seja, você deve declarar tanto o imóvel como as contas corrente e poupança.

Assim, você deverá reportar todos os bens, direitos e rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, oriundos do Brasil e de Portugal. Há métodos e critérios específicos para a natureza de cada informação.

O próprio programa gerador do IRPF possui campos que permitem ao contribuinte selecionar o país em que o bem está situado ou a origem do rendimento.

Além disso, aos contribuintes residentes no Brasil e detentores de bens e direitos no exterior que, somados sejam equivalentes ou ultrapassem 100 mil dólares, em 31/12/2015, torna-se obrigatória a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

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