Tenho bens e contas no exterior; devo declará-los no IR?
Especialistas respondem se é preciso declarar no Imposto de Renda bens situados em outros países, além de contas mantidas no exterior
Da Redação
Publicado em 18 de março de 2016 às 14h00.
Dúvida do internauta: Sou brasileiro e consegui a cidadania portuguesa. Minha dúvida é a seguinte: sou aposentado peloINSS e recebo minha aposentadoria no Brasil, onde possuo um imóvel, poupança, conta corrente e onde sempre declarei meu Imposto de Renda. Em 2012, comprei um apartamento em Portugal e declarei como minha moradia permanente às finanças de Portugal pois pretendia ir morar lá, o que nãoocorreu. No ano passado, aluguei o apartamento e passei a obter rendimentos de Portugal. Também tenho conta corrente e poupança lá.
Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:
Inicialmente, vale esclarecer que a tributação sobre a renda, na grande maioria dos países, segue o princípio da Universalidade da Tributação, ou seja, o Imposto de Renda deverá recair sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período-base, independentemente do local onde foram produzidas.
Dessa forma, os rendimentos de aluguéis auferidos no exterior devem ser declarados no Brasil, e o imposto deverá ser recolhido mensalmente, através do Carnê-Leão, permitindo-se a compensação de eventuais impostos pagos em Portugal ( veja como declarar aluguéis ).
Da mesma forma, bens e direitos localizados no exterior devem ser reportados, no Brasil. Ou seja, você deve declarar tanto o imóvel como as contas corrente e poupança.
Assim, você deverá reportar todos os bens, direitos e rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, oriundos do Brasil e de Portugal. Há métodos e critérios específicos para a natureza de cada informação.
O próprio programa gerador do IRPF possui campos que permitem ao contribuinte selecionar o país em que o bem está situado ou a origem do rendimento.
Além disso, aos contribuintes residentes no Brasil e detentores de bens e direitos no exterior que, somados sejam equivalentes ou ultrapassem 100 mil dólares, em 31/12/2015, torna-se obrigatória a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.
*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
Dúvida do internauta: Sou brasileiro e consegui a cidadania portuguesa. Minha dúvida é a seguinte: sou aposentado peloINSS e recebo minha aposentadoria no Brasil, onde possuo um imóvel, poupança, conta corrente e onde sempre declarei meu Imposto de Renda. Em 2012, comprei um apartamento em Portugal e declarei como minha moradia permanente às finanças de Portugal pois pretendia ir morar lá, o que nãoocorreu. No ano passado, aluguei o apartamento e passei a obter rendimentos de Portugal. Também tenho conta corrente e poupança lá.
Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:
Inicialmente, vale esclarecer que a tributação sobre a renda, na grande maioria dos países, segue o princípio da Universalidade da Tributação, ou seja, o Imposto de Renda deverá recair sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período-base, independentemente do local onde foram produzidas.
Dessa forma, os rendimentos de aluguéis auferidos no exterior devem ser declarados no Brasil, e o imposto deverá ser recolhido mensalmente, através do Carnê-Leão, permitindo-se a compensação de eventuais impostos pagos em Portugal ( veja como declarar aluguéis ).
Da mesma forma, bens e direitos localizados no exterior devem ser reportados, no Brasil. Ou seja, você deve declarar tanto o imóvel como as contas corrente e poupança.
Assim, você deverá reportar todos os bens, direitos e rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, oriundos do Brasil e de Portugal. Há métodos e critérios específicos para a natureza de cada informação.
O próprio programa gerador do IRPF possui campos que permitem ao contribuinte selecionar o país em que o bem está situado ou a origem do rendimento.
Além disso, aos contribuintes residentes no Brasil e detentores de bens e direitos no exterior que, somados sejam equivalentes ou ultrapassem 100 mil dólares, em 31/12/2015, torna-se obrigatória a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.
*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.