STJ considera ilegal cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos
Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores
Agência Brasil
Publicado em 12 de março de 2019 às 19h41.
Última atualização em 13 de março de 2019 às 11h00.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nesta sexta-feira (12), ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos. Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.
O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a favor dos consumidores. Segundo Nancy, o custo pela venda na internet não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa assumir os custos da operação.
A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado o serviço de venda pela internet como serviço adicional, sujeito a cobranças adicionais.
Ainda cabe recurso da decisão.