Exame logo 55 anos
Remy Sharp
Acompanhe:

STF considera inconstitucional cobrança por cheque especial não utilizado

A cobrança estava suspensa desde abril de 2020, quando o ministro Gilmar Mendes emitiu uma liminar suspendendo a tarifa

Modo escuro

Cheque especial: a tarifa era de 0,25% e onerava o valor disponível que excedesse os R$ 500. Com a decisão do tribunal, os consumidores não pagarão mais esse valor (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)

Cheque especial: a tarifa era de 0,25% e onerava o valor disponível que excedesse os R$ 500. Com a decisão do tribunal, os consumidores não pagarão mais esse valor (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)

A
Agência O Globo

Publicado em 4 de maio de 2021, 14h26.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança, pelos bancos, de tarifas sobre o cheque especial não utilizado é inconstitucional. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a cobrança em abril de 2020.

A cobrança da tarifa havia sido instituída no final de 2019 como uma compensação ao limite imposto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) aos juros cobrados da modalidade, até então uma das mais caras do país. As taxas não podem ser maiores que 8% ao mês.

A tarifa era de 0,25% e onerava o valor disponível que excedesse os R$ 500. Com a decisão do tribunal, os consumidores não pagarão mais esse valor.

De acordo com a decisão de Mendes, seguida pelos restante do ministros, a tarifa parecia ser um tributo, o que poderia violar a legislação porque uma taxa só poderia ser instituída por lei.

"Para precificar o interesse de mercado das instituições financeiras, que tiveram seus lucros reduzidos com a contraprestação do “cheque especial”, o CMN acabou autorizando que os bancos cobrassem por algo que nunca foi permitido: a simples disponibilização mensal de limite de cheque especial, ainda que não usufruído, através de “tarifa” de serviço mensal" — diz a liminar de Mendes.

Em novembro do ano passado, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da matéria, mas em decisão liminar que referendou o entendimento de Gilmar Mendes. O julgamento atual, que terminou no último fim de semana, é definitivo.

Procurado, o Banco Central (BC) disse que não iria comentar a decisão.

 

 

Últimas Notícias

ver mais
Mega-Sena: confira o resultado do concurso 2.598, de R$ 66 milhões
seloMinhas Finanças

Mega-Sena: confira o resultado do concurso 2.598, de R$ 66 milhões

Há 11 horas
Comprei uma casa 10 anos antes de casar e não tenho filhos. Meu marido tem direito a herança?
seloMinhas Finanças

Comprei uma casa 10 anos antes de casar e não tenho filhos. Meu marido tem direito a herança?

Há 12 horas
Show da Taylor Swift: entenda por que os ingressos na Argentina são mais baratos
seloMinhas Finanças

Show da Taylor Swift: entenda por que os ingressos na Argentina são mais baratos

Há 16 horas
Quina de São João: prêmio aumenta para R$ 200 milhões; veja como jogar
seloMinhas Finanças

Quina de São João: prêmio aumenta para R$ 200 milhões; veja como jogar

Há 17 horas
icon

Branded contents

ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

leia mais