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Júlia Lewgoy
Publicado em 27 de abril de 2019 às 07h00.
Última atualização em 27 de abril de 2019 às 07h00.
São Paulo – Se você recebeu rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2018, pode ter que declarar o Imposto de Renda até a próxima terça-feira (30). Para a Receita Federal, você é uma empresa e uma pessoa física e, assim, está sujeito a enviar a declaração.
As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se seus rendimentos tributáveis somaram 28.559,70 reais em 2018, entre outras obrigatoriedades. Veja quem está obrigado a declarar IR neste ano.
O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física. Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa que precisam ser preenchidas na declaração.
Na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar o número de cotas que você possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas.
Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.
O valor do custo de aquisição das cotas é a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais você já pagou imposto, que já integram o seu patrimônio.
Em seguida, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa em 2018. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda. Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.
Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. Use o código “10 – Juros sobre capital próprio”.