Sky deve indenizar consumidora em R$ 12 mil por cobrança indevida
Consumidora nunca contratou o serviço da TV por assinatura. Ainda assim, recebeu ligações em nome de outra pessoa
Marília Almeida
Publicado em 28 de julho de 2020 às 12h07.
Última atualização em 28 de julho de 2020 às 15h02.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Sky a indenizar uma consumidora em R$ 12 mil por danos morais relativos à cobranças indevidas.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª vara cível da comarca da cidade de Franca (SP), a consumidora argumenta que nunca contratou o serviço da Sky. Ainda assim, recebeu ligações e mensagens insistentes de cobrança em nome de uma pessoa desconhecida, inclusive em períodos de descanso.
A Sky se defendeu dizendo que foi vítima de criminosos, que utilizaram o celular da consumidora para contratar o serviço prestado de forma fraudulenta.
Contudo, no entendimento do juiz, as centenas de cobranças indevidas, mesmo após reclamação da consumidora à agência reguladora das empresas de telefonia, a Anatel, configura conduta abusiva e fere o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 42 do CDC indica que "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Portanto, os danos também foram causados pela empresa, e não apenas pelo falsário. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, conclui o juiz, na sentença.