Exame Logo

Sai mais barato doar um imóvel ou o equivalente em dinheiro?

Pai quer vender um imóvel para que filha possa comprar outro em seu nome, mas não sabe se doa o imóvel antes da venda ou a quantia resultante da venda

Chaves: como o imóvel será vendido de qualquer forma, os impostos que incidem são os mesmos nas duas hipóteses (Stock Exchange)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h43.

Dúvida da internauta: Meu pai tem umapartamentoque está em fase final de negociação para ser vendido. Ele quer me doar esse dinheiro para que eu possa comprar outroimóvel. Qual o procedimento menos oneroso para fazer essa transferência de valores: me doar o imóvel antes da venda para que eu possa vendê-lo, ou vender o imóvel primeiro para depois me doar o dinheiro?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

No caso em questão, ocorrerá a incidência de dois impostos: imposto sobre o ganho de capital, que é devido à União e cuja alíquota de 15% incide sobre a diferença entre o valor da venda e o valor pelo qual o bem tiver sido declarado na última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda; e o imposto sobre a doação do dinheiro ou do imóvel à filha (ITCMD ou ITD), que é de competência estadual.

Importante ressaltar que existem hipóteses de isenção de pagamento do imposto sobre o ganho de capital, as quais podem ser verificadas no site da Receita Federal.

A transferência do imóvel para a filha por meio de doação ensejará o pagamento do chamado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD, também conhecido como ITD), cuja alíquota varia entre os estados da federação. Em Minas Gerais, por exemplo, equivale a 5% do valor do bem doado.

Se a venda for feita pelo pai e este doar o dinheiro à filha, o ITCMD também será devido. Porém, será mais difícil a Receita Estadual descobrir a transação e realizar a tributação. Um incoveniente será a filha justificar a origem do dinheiro na próxima declaração de IR. Ressalto que a não declaração dessa doação configura sonegação fiscal.

Concluindo, se as transferências, seja de imóvel ou dinheiro, forem feitas conforme determina a lei, com o recolhimento dos respectivos impostos, não haverá diferença de ônus entre as modalidades apresentadas.

(*) Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, doutor e mestre em Direito Civil e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre doações, divórcio, herança e direito de família em geral para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja também

Dúvida da internauta: Meu pai tem umapartamentoque está em fase final de negociação para ser vendido. Ele quer me doar esse dinheiro para que eu possa comprar outroimóvel. Qual o procedimento menos oneroso para fazer essa transferência de valores: me doar o imóvel antes da venda para que eu possa vendê-lo, ou vender o imóvel primeiro para depois me doar o dinheiro?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

No caso em questão, ocorrerá a incidência de dois impostos: imposto sobre o ganho de capital, que é devido à União e cuja alíquota de 15% incide sobre a diferença entre o valor da venda e o valor pelo qual o bem tiver sido declarado na última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda; e o imposto sobre a doação do dinheiro ou do imóvel à filha (ITCMD ou ITD), que é de competência estadual.

Importante ressaltar que existem hipóteses de isenção de pagamento do imposto sobre o ganho de capital, as quais podem ser verificadas no site da Receita Federal.

A transferência do imóvel para a filha por meio de doação ensejará o pagamento do chamado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD, também conhecido como ITD), cuja alíquota varia entre os estados da federação. Em Minas Gerais, por exemplo, equivale a 5% do valor do bem doado.

Se a venda for feita pelo pai e este doar o dinheiro à filha, o ITCMD também será devido. Porém, será mais difícil a Receita Estadual descobrir a transação e realizar a tributação. Um incoveniente será a filha justificar a origem do dinheiro na próxima declaração de IR. Ressalto que a não declaração dessa doação configura sonegação fiscal.

Concluindo, se as transferências, seja de imóvel ou dinheiro, forem feitas conforme determina a lei, com o recolhimento dos respectivos impostos, não haverá diferença de ônus entre as modalidades apresentadas.

(*) Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, doutor e mestre em Direito Civil e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre doações, divórcio, herança e direito de família em geral para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Apartamentosdicas-de-financas-pessoaisDoaçõesguia-de-imoveisImóveisImpostosLeão

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame