Regra para portabilidade de crédito com FGTS entra em vigor
Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos
Da Redação
Publicado em 5 de maio de 2014 às 08h55.
Brasília - As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) começam a valer hoje (5).
Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos.
Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer.
A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito.
Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.
De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.
O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.
Brasília - As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) começam a valer hoje (5).
Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos.
Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer.
A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito.
Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.
De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.
O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.