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Regra para portabilidade de crédito com FGTS entra em vigor

Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos

Caixa eletrônico: o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de maio de 2014 às 08h55.

Brasília - As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) começam a valer hoje (5).

Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos.

Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer.

A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito.

Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.

De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.

O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

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Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer.

A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito.

Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.

De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.

O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

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