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Receita lança aplicativo para para débitos previdenciários

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes desde que o valor de cada parcela seja, no máximo, R$ 1 milhão

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes desde que o valor de cada parcela seja, no máximo, R$ 1 milhão (Archerix/ Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 21 de agosto de 2015 às 12h24.

Brasília - A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira, 21, que está disponível no sistema eletrônico do órgão, o e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuição previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.

Segundo o Fisco, uma portaria conjunta entre a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes desde que o valor de cada parcela seja, no máximo, R$ 1 milhão.

A nota diz ainda que os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas unidades de atendimento da Receita.

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Segundo o Fisco, uma portaria conjunta entre a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes desde que o valor de cada parcela seja, no máximo, R$ 1 milhão.

A nota diz ainda que os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas unidades de atendimento da Receita.

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