Receita define IR sobre aplicações de não residentes
Responsável tributário deverá reter e recolher o IR incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente
Da Redação
Publicado em 20 de janeiro de 2016 às 07h33.
São Paulo- A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira determinações em relação à incidência de Imposto sobre a Renda nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire condição de não residente.
Segundo o ato declaratório, o responsável tributário deverá, entre outras coisas, reter e recolher o IR incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
Mais informações em instantes.
São Paulo- A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira determinações em relação à incidência de Imposto sobre a Renda nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire condição de não residente.
Segundo o ato declaratório, o responsável tributário deverá, entre outras coisas, reter e recolher o IR incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
Mais informações em instantes.