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Receita define IR sobre aplicações de não residentes

Responsável tributário deverá reter e recolher o IR incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente

Leão: regras servem para quem adquire condição de não residente (Serge_Vero/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2016 às 07h33.

São Paulo- A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira determinações em relação à incidência de Imposto sobre a Renda nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire condição de não residente.

Segundo o ato declaratório, o responsável tributário deverá, entre outras coisas, reter e recolher o IR incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.

Mais informações em instantes.

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São Paulo- A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira determinações em relação à incidência de Imposto sobre a Renda nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire condição de não residente.

Segundo o ato declaratório, o responsável tributário deverá, entre outras coisas, reter e recolher o IR incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.

Mais informações em instantes.

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