Recebi uma indenização pela morte da minha filha. Como declaro no IR?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Prazo para enviar declaração termina na próxima segunda (30)
Especialista
Publicado em 29 de abril de 2018 às 16h00.
Última atualização em 29 de abril de 2018 às 16h00.
Pergunta do leitor: Em 2017, recebi umaindenizaçãoda Secretaria de Segurança Pública pelamorteacidental da minha filha, que era policial militar. Como declaro esse valor noImposto de Renda?
Resposta de Valdir Amorim*:
A indenização reparatória por morte em decorrência de acidente é isenta de Imposto de Renda, até o limite fixado em condenação judicial, exceto no caso de pagamento de prestações continuadas.
Esses valores devem ser lançados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, declare na linha "03". Se foi de outro tipo, declare na linha “24 – Outros”.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.