Quem tem mais de 65 anos tem isenção no Imposto de Renda?
Leitor completou 65 anos em abril do ano passado e pergunta para especialista se tem direito a isenção de aposentadoria no Imposto de Renda neste ano
Marília Almeida
Publicado em 11 de abril de 2018 às 12h00.
Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h39.
Pergunta do leitor: Pessoas com 65 anos completos em abril de 2017 têm isenção noImposto de Renda? Se não, como declarar? Qual o teto de rendimentos para ter isenção?
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
Sim, você tem direito à parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria a partir do mês em que completou 65 anos, que, neste caso, foi no mês de abril. A parcela isenta na declaração está limitada a até 1.903,98 reais, por mês no ano-calendário de 2017.
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A parcela isenta recebida por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na declaração do Imposto de Renda na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada , reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais”.
Se você receber proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão em valor superior a 1.903,98 reais ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos De Pessoa Jurídica”.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas paraseudinheiro_exame@abril.com.br.