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Quem já tinha dinheiro na poupança ficou rico

Em cenários de taxas de juros mais baixas, remuneração de 6% ao ano será um regalo; tome cuidados para não perder a remuneração garantida

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2012 às 15h55.

São Paulo – As novas regras da poupança soltam a amarra para uma maior queda da Selic, que agora fica mais próxima da realidade. Ainda não se sabe se o Brasil vai chegar ao juro real almejado de 2% ao ano, mas agora um país com períodos prolongados de juros baixos é possível. E isso torna a vida do investidor mais difícil: daqui para a frente, quem quiser uma boa rentabilidade terá que correr um pouco mais de risco.

Quem já tinha dinheiro depositado na poupança se saiu muito bem, pois travou a remuneração em 6,17%. Mesmo que a Selic sofra grandes cortes e a Taxa Referencial chegue a zero, enquanto aquele dinheiro estiver na poupança, a remuneração será essa. Conseguir um rendimento como esse em outras aplicações igualmente seguras ainda será possível enquanto a Selic ainda estiver a 8,5%, mas vai ficar cada vez mais difícil à medida que a taxa de juros cair.

"Se a Selic chegar a 3,0% ao ano, quem já tinha dinheiro na poupança antes da mudança vai estar rico, ganhando do dobro da taxa básica de juros", diz o consultor financeiro Mauro Calil, gerente geral do Instituto Nacional dos Investidores (INI). Pode soar risível para um brasileiro, mas em países onde as taxas de juros são próximas de zero, uma rentabilidade de 6% ao ano é formidável.

Com uma Selic de 8,0% para baixo, nem títulos públicos e CDBs que remunerem a 100% do CDI vão conseguir bater a rentabilidade de 6,17% ao ano. Compare a remuneração da “poupança antiga” com a rentabilidade da “nova poupança” e das demais aplicações pós-fixadas (em vermelho, o que rende menos que a nova poupança; em azul, o que rende mais):

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SelicPoupança (70% da Selic + TR*)CDB 80% do CDICDB 90% do CDICDB 100% do CDITesouro Direto (LFT)**Fundo DI com taxa de 1,0% ao anoFundo DI com taxa de 0,5% ao ano
8,0%5,60%5,08%5,74%6,40%6,06%5,60%6,00%
7,0%4,90%4,45%5,02%5,60%5,26%4,80%5,20%
6,0%4,20%3,82%4,31%4,80%4,47%4,00%4,40%
5,0%3,50%3,19%3,59%4,00%3,67%3,20%3,60%

(*) Fonte: Ministério da Fazenda, com TR praticamente igual a zero a partir de uma Selic a 8,0% ao ano.
(**) Considerando uma corretora que não cobre taxa de administração, mas apenas as taxas obrigatórias de custódia e negociação


Daqui para frente, o dinheiro extra que você conseguir juntar para investir terá de procurar mais risco se a sua intenção for conseguir rentabilidade. Mas repare que, mesmo mais desvantajosa que aplicações semelhantes, a poupança não se torna exatamente um mau negócio, pela praticidade e isenção de IR.

Seja como for, quem já tem caderneta de poupança com dinheiro depositado até 3 de maio de 2012 provavelmente não vai querer perder a rentabilidade garantida, a menos que vá usar o dinheiro para uma emergência ou algum projeto pessoal. Por isso, vale a pena tomar alguns cuidados.

Se fizer novos depósitos na conta já aberta, o poupador terá “dinheiro antigo” e “dinheiro novo” coexistindo na mesma conta. O “dinheiro antigo” manterá a rentabilidade antiga, faça chuva ou sol. O “dinheiro novo” seguirá as novas regras de rentabilidade – 70% da Selic mais TR quando a taxa de juros for igual ou menor que 8,5%. As quantias não serão misturadas, e o banco será obrigado a segregá-las no saldo e nos demonstrativos de movimentação da poupança.

Ou seja, o poupador vai conseguir distinguir o que é “dinheiro antigo” e “dinheiro novo”. Os resgates serão debitados primeiro do “dinheiro novo” e apenas depois do “dinheiro antigo”. Suponha que você tivesse 1.000 reais na sua poupança até 3 de maio de 2012 e que tenha depositado mais 500 reais no dia 4. Ao resgatar 250 reais no futuro, você continuará com 1.000 reais remunerados a 6,17% ao ano, e os 250 reais remanescentes remunerados pelas regras novas. Caso, porém, você resgate 600 reais, serão debitados da sua conta os 500 reais depositados no dia 4, mais 100 reais do dinheiro que já estava na poupança antes.

Quem não quiser se confundir e tiver medo de perder esse controle, uma boa dica é abrir uma nova conta poupança, de preferência em outra instituição financeira. “Separar as duas contas – a que mantém a regra antiga e a que vai respeitar a regra nova – é a melhor maneira de não ter dúvida e acabar misturando as duas coisas”, aconselha Mauro Calil. Em seguida, basta dar prioridade, nos saques, à nova conta.

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Quem já tinha dinheiro depositado na poupança se saiu muito bem, pois travou a remuneração em 6,17%. Mesmo que a Selic sofra grandes cortes e a Taxa Referencial chegue a zero, enquanto aquele dinheiro estiver na poupança, a remuneração será essa. Conseguir um rendimento como esse em outras aplicações igualmente seguras ainda será possível enquanto a Selic ainda estiver a 8,5%, mas vai ficar cada vez mais difícil à medida que a taxa de juros cair.

"Se a Selic chegar a 3,0% ao ano, quem já tinha dinheiro na poupança antes da mudança vai estar rico, ganhando do dobro da taxa básica de juros", diz o consultor financeiro Mauro Calil, gerente geral do Instituto Nacional dos Investidores (INI). Pode soar risível para um brasileiro, mas em países onde as taxas de juros são próximas de zero, uma rentabilidade de 6% ao ano é formidável.

Com uma Selic de 8,0% para baixo, nem títulos públicos e CDBs que remunerem a 100% do CDI vão conseguir bater a rentabilidade de 6,17% ao ano. Compare a remuneração da “poupança antiga” com a rentabilidade da “nova poupança” e das demais aplicações pós-fixadas (em vermelho, o que rende menos que a nova poupança; em azul, o que rende mais):

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8,0%5,60%5,08%5,74%6,40%6,06%5,60%6,00%
7,0%4,90%4,45%5,02%5,60%5,26%4,80%5,20%
6,0%4,20%3,82%4,31%4,80%4,47%4,00%4,40%
5,0%3,50%3,19%3,59%4,00%3,67%3,20%3,60%

(*) Fonte: Ministério da Fazenda, com TR praticamente igual a zero a partir de uma Selic a 8,0% ao ano.
(**) Considerando uma corretora que não cobre taxa de administração, mas apenas as taxas obrigatórias de custódia e negociação


Daqui para frente, o dinheiro extra que você conseguir juntar para investir terá de procurar mais risco se a sua intenção for conseguir rentabilidade. Mas repare que, mesmo mais desvantajosa que aplicações semelhantes, a poupança não se torna exatamente um mau negócio, pela praticidade e isenção de IR.

Seja como for, quem já tem caderneta de poupança com dinheiro depositado até 3 de maio de 2012 provavelmente não vai querer perder a rentabilidade garantida, a menos que vá usar o dinheiro para uma emergência ou algum projeto pessoal. Por isso, vale a pena tomar alguns cuidados.

Se fizer novos depósitos na conta já aberta, o poupador terá “dinheiro antigo” e “dinheiro novo” coexistindo na mesma conta. O “dinheiro antigo” manterá a rentabilidade antiga, faça chuva ou sol. O “dinheiro novo” seguirá as novas regras de rentabilidade – 70% da Selic mais TR quando a taxa de juros for igual ou menor que 8,5%. As quantias não serão misturadas, e o banco será obrigado a segregá-las no saldo e nos demonstrativos de movimentação da poupança.

Ou seja, o poupador vai conseguir distinguir o que é “dinheiro antigo” e “dinheiro novo”. Os resgates serão debitados primeiro do “dinheiro novo” e apenas depois do “dinheiro antigo”. Suponha que você tivesse 1.000 reais na sua poupança até 3 de maio de 2012 e que tenha depositado mais 500 reais no dia 4. Ao resgatar 250 reais no futuro, você continuará com 1.000 reais remunerados a 6,17% ao ano, e os 250 reais remanescentes remunerados pelas regras novas. Caso, porém, você resgate 600 reais, serão debitados da sua conta os 500 reais depositados no dia 4, mais 100 reais do dinheiro que já estava na poupança antes.

Quem não quiser se confundir e tiver medo de perder esse controle, uma boa dica é abrir uma nova conta poupança, de preferência em outra instituição financeira. “Separar as duas contas – a que mantém a regra antiga e a que vai respeitar a regra nova – é a melhor maneira de não ter dúvida e acabar misturando as duas coisas”, aconselha Mauro Calil. Em seguida, basta dar prioridade, nos saques, à nova conta.

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