Programa Apoio Financeiro: serão pagos cerca de R$ 17,5 milhões aos trabalhadores (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 22 de julho de 2024 às 15h06.
A Caixa paga nesta segunda-feira, 22, a primeira parcela do benefício os empregados domésticos e trabalhadores formais que aderiram ao Programa Apoio Financeiro até o dia 12 de julho.
Segundo o banco, serão pagos cerca de R$ 17,5 milhões aos trabalhadores. O crédito será realizado em conta da Caixa ou Poupança Digital aberta automaticamente pelo Aplicativo Caixa Tem.
O Apoio Financeiro faz parte do programa emergencial de ajuda, que consiste em duas parcelas de R$ 1.412, instituído pelo Governo Federal para os trabalhadores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes.
O valor será pago nos meses de julho e agosto de 2024. A Caixa atuará exclusivamente como agente pagador do benefício, sendo a concessão de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a Medida Provisória nº1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, o programa beneficia os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários; empregados domésticos; e pescadores profissionais artesanais dos municípios do estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
O benefício tem natureza de apoio às empresas que atenderem ao disposto na MP, e será pago diretamente aos empregados, inclusive aprendizes e estagiários. Ao aderir ao programa, as empresas ficam autorizadas a debitar o valor relativo ao recebimento da parcela da folha de pagamento.
O desconto será realizado apenas nos meses de recebimento do benefício. Em contrapartida, as empresas devem garantir o valor da remuneração do empregado e a manutenção do emprego por quatro meses (dois meses de pagamento do benefício e os outros dois meses seguintes).
A adesão ao programa para os pescadores artesanais é realizada de forma automática, sendo contemplados os beneficiários do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais, desde que não estejam com benefício ativo.
Já os empregados domésticos devem realizar a adesão diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil. No caso dos empregados domésticos, não há previsão de débito no salário do valor relativo ao recebimento ao benefício.