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Procon multa Qualicorp em R$ 3 milhões por desrespeitar regra de reajuste

Multa foi aplicada devido ao aumento por mudança de faixa etária em valores superiores ao permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar

Procon-SP: A empresa poderia aplicar o reajuste, mas o fez com porcentagem maior que o permitido (Qualicorp/Divulgação)
AM

André Martins

Publicado em 2 de dezembro de 2020 às 16h36.

Última atualização em 2 de dezembro de 2020 às 17h07.

O Procon-SP informou nesta quarta-feira (2) que multou a Qualicorp em R$ 3.101.307,20 por aplicar aumento por mudança de faixa etária em valores superiores ao permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por não esclarecer e comprovar as negociações para definição dos reajustes anuais entre a empresa, as operadoras de planos de saúde e entidades de classe.

Em setembro a empresa havia sido notificada pelo Procon-SP para prestar esclarecimentos e documentos sobre a incidência de reajuste nos planos de saúde comercializados por ela. A Qualicorp deveria apresentar documentos demonstrando o cumprimento de sua atribuição de negociar o reajuste. Porém, segundo o órgão, a empresa limitou-se a apresentar comunicados recebidos das operadoras informando os valores reajustados. "Por deixar de prestar informações de interesse dos consumidores, a empresa foi multada", informou o Procon.

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O órgão de defesa do consumidor explica que conforme regra da ANS, além do reajuste anual, os planos podem realizar reajuste por mudança de faixa etária - são dez faixas etárias no total - porém é necessário que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não seja superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas para que esse aumento, seja permitido.

Conforme contratos apresentados por consumidores que reclamaram ao Procon, foi possível constatar que a empresa infringiu a resolução da ANS ao aplicar tais reajustes: em alguns contratos a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixa etária foi de 108% e entre a 7ª e a 10ª, de 180%, sendo assim a empresa ultrapassou 72% do permitido entre a 7ª e a 10ª faixa.

A multa foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A operadora tem direito a apresentar defesa.

Posicionamento

Procurada pela EXAME, a empresa disse: "A Qualicorp esclarece que os reajustes anual e por faixa etária são definidos pelas operadoras, conforme previsão em contrato e regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Na função de administradora de benefícios, a empresa negociou junto às operadoras a aplicação do menor índice de reajuste possível, sempre com foco no interesse dos consumidores. A companhia ressalta que já prestou todas as informações ao Procon-SP e confia que tudo será esclarecido."

 

 

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