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Pensão pode ser cobrada pelos anos em que o pai não pagou?

Internauta pergunta se tem direito de cobrar de seu ex-marido a pensão alimentícia de sua filha pelos anos em que ele não a pagou

Mãe e filhos de um lado e pai de outro: Segundo advogado, a pensão só é paga se a mãe entrar com uma ação na Justiça (ThinkStock/eelnosiva)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2015 às 08h54.

Dúvida do internauta: Tenho uma filha de 11 anos e o pai dela nunca pagou pensão. Tpode enho direito de pedir desde quando ela nasceu ou não?

Resposta de Rodrigo da Cunha*:

Não. Você pode, a qualquer momento, propor uma ação de alimentos para conseguir uma pensão alimentícia em favor da sua filha, mas essa pensão só será valida a partir do momento em que o pai da sua filha for citado, ou seja, a partir do momento em que ele tomar conhecimento da existência da ação e da decisão judicial que determinou o pagamento da pensão.

Não há possibilidade de se pedir uma pensão retroativa, portanto, pois a pensão alimentícia só é exigida depois de ser estabelecida por meio de ação judicial.

Propor uma ação como essa é bastante simples e, tão logo o juiz a receba,já deve estabelecer o valor a ser pago.

O valor será fixado de acordo com os gastos da sua filha, ou seja, suas necessidades, e a possibilidade de o pai de pagar.Também será levada em consideração para a fixação do valor da pensão a possibilidade de a mãe de contribuir para as despesas da criança.

Se o pai for empregado com carteira assinada, a pensão pode ser descontada diretamente da folha de pagamento dele.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja no vídeo a seguir como fica a herança na comunhão parcial de bens:

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Resposta de Rodrigo da Cunha*:

Não. Você pode, a qualquer momento, propor uma ação de alimentos para conseguir uma pensão alimentícia em favor da sua filha, mas essa pensão só será valida a partir do momento em que o pai da sua filha for citado, ou seja, a partir do momento em que ele tomar conhecimento da existência da ação e da decisão judicial que determinou o pagamento da pensão.

Não há possibilidade de se pedir uma pensão retroativa, portanto, pois a pensão alimentícia só é exigida depois de ser estabelecida por meio de ação judicial.

Propor uma ação como essa é bastante simples e, tão logo o juiz a receba,já deve estabelecer o valor a ser pago.

O valor será fixado de acordo com os gastos da sua filha, ou seja, suas necessidades, e a possibilidade de o pai de pagar.Também será levada em consideração para a fixação do valor da pensão a possibilidade de a mãe de contribuir para as despesas da criança.

Se o pai for empregado com carteira assinada, a pensão pode ser descontada diretamente da folha de pagamento dele.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja no vídeo a seguir como fica a herança na comunhão parcial de bens:

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