Paga ou recebe aluguel via Pix? Veja se você precisa incluir valor na declaração de IR
Maior fiscalização sobre transações acima de R$ 5 mil pode fazer com que inquilinos e locadores que não declaram os valores caiam na malha fina do Imposto de Renda
Agência de notícias
Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 18h08.
Após a Receita Federal ampliar a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas, inquilinos e locadores de imóveis estão em dúvida se serão tributados ou se podem cair na malha fina do Imposto de Renda.
Aqueles que já declaram os valores ao Fisco ou que se enquadram na faixa de isenção de IR não têm com o que se preocupar. O problema surge se o Imposto de Renda for aplicável ao aluguel - considerado uma renda extra - e este não tiver sido declarado corretamente. É importante esclarecer que não há imposto novo e que quem não sonega não tem nada a temer.
A comunicação à Receita sobre movimentações acima de R$ 5 mil já é feita desde 2015 pelos bancos tradicionais. No entanto, as novas regras, que entraram em vigor no dia 1º, obrigam também empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento - como bancos digitais e fintechs - a realizarem essa notificação.
De acordo com a professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas, Bianca Xavier, a nova norma da Receita, que inclui o rastreamento do Pix, “vai apenas dificultar a vida dos locadores que soneguem seus ganhos tributáveis com a atividade”.
“Isso não vai mudar em nada para a pessoa que recebe o valor do aluguel via Pix e, caso tenha rendimentos acima da tabela de isenção, declare o que ganha”, explica Bianca.
Como declarar o aluguel recebido?
O primeiro passo para declarar o recebimento de aluguel é entender quem é o seu inquilino. Veja como proceder em diferentes situações:
- Pessoa jurídica como inquilina: O recolhimento do IR é retido na fonte pela fonte pagadora, mas o locador deve informar o valor na declaração.
- Pessoa física como inquilina: Locadores que recebem valores acima do teto mínimo de isenção devem preencher mensalmente o Carnê-Leão, sistema de recolhimento obrigatório de IR.
Na última declaração, valores abaixo de R$ 1.903,98 por mês (recebidos entre janeiro e abril) ou R$ 2.112 por mês (a partir de maio) foram isentos de imposto. [Grifar: Contudo, rendimentos que ultrapassarem o valor mínimo de renda total devem ser ajustados na declaração do IR, mesmo que o aluguel esteja abaixo do teto.]
Declarações adicionais importantes
Para quem é locador de um imóvel e inquilino de outro, as operações devem ser declaradas separadamente. O aluguel pago deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Se o imóvel alugado for um bem comum de um casal, os aluguéis recebidos podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre ambos.
E quanto ao inquilino?
O inquilino não paga IR sobre o valor do aluguel, mas é obrigado a informar os valores na declaração anual. Essa medida facilita o cruzamento de dados com o locador, que deve recolher o imposto quando aplicável.
Caso o valor do aluguel seja dividido entre moradores, apenas quem assinou o contrato como locatário deve declarar. Se todos os moradores constam no contrato, cada um declara apenas sua parte no total.