Casa de madeira (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2012 às 11h58.
Dúvida do internauta: Recebi de herança 25% de uma chácara com uma casa de madeira (há outros três herdeiros). No registro de imóveis, o imóvel é classificado como territorial rural. Entendo que o valor do imóvel não deve ser corrigido, mas os outros herdeiros o corrigiram nas suas declarações. Qual é a interpretação da Receita Federal sobre essa diferença de valores entre as declarações dos herdeiros? Em caso de venda do imóvel deverá haver o recolhimento de 15% sobre o ganho de capital. Eu que não fiz a correção do valor do imóvel pagarei mais imposto que os outros herdeiros que corrigiram o valor do imóvel?
Resposta de Eliana Lopes*:
Se na Declaração Final de Espólio o bem for transferido para os herdeiros pelo valor constante da última declaração do falecido, não haverá imposto. Contudo, se a transferência for feita pelo valor de mercado, deverá ser apurado o ganho de capital na operação. O Imposto sobre o ganho de capital é tributado exclusivamente à alíquota de 15%.
Após o recebimento desse bem, o contribuinte deve manter o valor da transferência até o momento de posterior venda. Nesse casos, a Receita não permite correção dos valores dos imóveis.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.