Minhas Finanças

O procurador tem posse sobre os bens na herança?

Internauta questiona se sua mãe tem direito de ficar com a casa de sua avó, sem a repartir com outros herdeiros, por ter sido procuradora do imóvel


	Garoto com dúvida: Segundo especialista, a procuração se extinguiu com a morte da avó
 (Montagem/VOCÊ S/A)

Garoto com dúvida: Segundo especialista, a procuração se extinguiu com a morte da avó (Montagem/VOCÊ S/A)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2014 às 11h00.

Dúvida do internauta: Minha avó faleceu há 11 anos e ela tinha uma residência, na qual minha mãe mora há mais de 20 anos. Antes de falecer ela colocou minha mãe como procuradora em relação à casa e disse que quando falecesse a casa seria da minha mãe. Ela tem outros dois filhos, sendo que um deles está com a certidão de óbito dela.

A minha dúvida é: sendo minha mãe procuradora, a casa pertence a ela ou deve ser dividida entre os outros dois filhos? O outro filho pode se negar a nos entregar a certidão de óbito da minha avó? 

Resposta de Rodrigo Rodrigo da Cunha Pereira*:

A procuração dada pela sua avó à sua mãe se extinguiu com a morte dela.

De qualquer forma, ela não tinha o poder de fazer a transmissão do bem. Se a sua avó quisesse deixar a casa para sua mãe, ela teria que ter feito um testamento.

Mesmo assim, se a casa fosse o seu único bem ela não poderia ter deixado o imóvel para ela já que tinha outros dois filhos, que são herdeiros necessários juntamente com a sua mãe e também devem receber parte da herança.

Pela Lei, sua avó poderia ter deixado até 50% do seu patrimônio a quem desejasse, se assim tivesse expressado em um testamento. Essa é a chamada parte disponível do patrimônio.

Os outros 50% do patrimônio, no entanto, são obrigatoriamente repartidos entre os herdeiros necessários, que são os cônjuges, filhos e pais, por exemplo.

Portanto, a transmissão deste imóvel será feita aos três filhos em partes iguais (já que não houve testamento) através de inventário judicial ou extrajudicial, realizado em cartório (veja o passo a passo do inventário extrajudicial).

Sobre a certidão de óbito, esse é um documento público e portanto basta ir ao cartório de registro civil onde ela foi feita e pedir uma segunda via.

Veja no vídeo a seguir se é possível impedir que um dos filhos receba sua parte na herança:

[videos-abril id="9ef8d480c8a491c5ad1aa176dc080983" showtitle="false"]

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisDireito familiarHerançapatrimonio-pessoal

Mais de Minhas Finanças

Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 3,5 milhões nesta quarta-feira

Fila do INSS sobe e chega a quase 1,8 milhão; aumento em três meses é de 33%

Mega da Virada 2024 inicia apostas com prêmio recorde de R$ 600 milhões

Influenciadoras de Wall Street: como elas estão democratizando as finanças pessoais