O pedido demorou demais no restaurante. Posso não pagar?
Veja o que fazer nessa e em outras situações de práticas abusivas comuns
Júlia Lewgoy
Publicado em 25 de maio de 2017 às 05h00.
Última atualização em 25 de maio de 2017 às 05h00.
São Paulo - Não é só criança. Você também fica bravo quando está roxo de fome e nada do prato chegar no restaurante . Já reclamou e não adiantou? Saiba que tem todo o direito de ir embora se o seu pedido demorar demais para chegar.
Você só é responsável por pagar o que consumiu . Se o prato ainda não veio, mesmo depois de questionar o garçom, você pode ir embora sem pagar, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) .
Se o pedido está lento, é de bom tom perguntar para o garçom quanto tempo ainda vai demorar, como orienta o advogado do Idec Igor Marchetti. Se a preparação de um prato específico for mais lenta, o atendente precisa avisar antes.
Só vá embora sem pagar se o prato demorar mais do que o prometido e, é claro, se optar por não consumi-lo. “Explique com calma, sem brigar, que você foi mal informado sobre o tempo de espera e que a prestação do serviço não foi cumprida, por isso está indo embora”, orienta o advogado.
Outras práticas abusivas
Essa é uma entre várias práticas abusivas comuns em restaurantes. Os estabelecimentos não podem, por exemplo, se negar a dividir um prato entre duas pessoas, nem cobrar taxa por desperdício.
“Nesse caso, o restaurante pode adotar alguma política de incentivo para quem não desperdiçar, mas não cobrar por algo que o consumidor já pagou”, explica o advogado do Idec.
Se a comida vier com cabelo, bicho, sabor ou cheiro estranho, o consumidor pode exigir um novo prato ou se recusar a pagar, não importa a quantidade já consumida. Nesse caso, além de reclamar no estabelecimento ou nas redes sociais, é importante formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.
Em pizzarias, depois que o Procon vetou a cobrança de pizza de dois sabores com preço da mais cara, o Idec passou a recomendar que os consumidores exijam a cobrança proporcional do valor. No entanto, cada estabelecimento é livre para determinar o seu preço.