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Não entregou a declaração de IR? Saiba o que fazer

A partir da manhã de quarta, entregue a declaração e pague o imposto e a multa o quanto antes

Quem perdeu a hora, agora vai ter que esperar até a manhã de quarta-feira (Dreamstime.com)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de maio de 2012 às 00h00.

São Paulo – Terminado o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda sem incidência de multa, os contribuintes atrasados devem se apressar para evitar encargos adicionais mais pesados.

Todos os formulários recebidos depois das 23h59 do dia 30 de abril serão automaticamente notificados pelo programa da declaração com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Este é o piso da multa de 1% ao mês sobre o total do IR devido, com limite de 20% sobre o valor do imposto apurado em 2011.

A cobrança acontece independentemente de o tributo já ter sido quitado na íntegra e crescerá progressivamente enquanto não tiver sido paga. Quem não tem imposto a pagar, a multa será fixada em 165,74 reais.

Assim que fizer a declaração, o contribuinte já poderá imprimir o Darf da multa através do próprio programa da Receita. A partir deste momento, ele terá 45 dias para quitá-la, após os quais haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic.

Não por menos, especialistas são unânimes em recomendar a regularização assim que possível. De qualquer forma, os mais afoitos vão ter que esperar até as 8h do dia 2 de maio para enviar o formulário. O programa da Receita será paralisado à meia-noite desta terça-feira, e apenas na manhã de quarta-feira ele voltará a funcionar para a entrega das declarações atrasadas e das retificações.

Imposto devido

A regra do quanto antes melhor se aplica especialmente para os contribuintes que terminarem a declaração de IR com a obrigação de pagar mais dinheiro ao governo. Isso acontece porque o prazo para o pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido também venceu no dia 30 de abril. Mas se a multa pelo atraso na declaração é de 1% ao mês, a penalidade pelo atraso no pagamento do IR devido é 0,33% ao dia, limitada a 20% do tributo pendente.

Ou seja, para quem tem imposto a recolher, o ideal é calcular o montante o quanto antes e quitar a dívida para pagar menos multa, uma vez que esta é diária.


Para quem está com o orçamento mais folgado, outra orientação é quitar o imposto de uma só vez. A Receita permite o parcelamento do tributo em até oito vezes, desde que nenhuma delas seja inferior a 50 reais. De qualquer forma, todas sofrem a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. E isso sem contar a penalidade pelo atraso. Confira o cálculo da taxa de parcelamento:

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1ª parcela – vencimento em abrilValor apurado na declaração
2ª parcela – vencimento em maioValor apurado + 1%
3ª parcela – vencimento em junhoValor apurado + 1% + Selic de maio
4ª parcela – vencimento em julhoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
5ª parcela – vencimento em agostoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
6ª parcela – vencimento em setembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
7ª parcela – vencimento em outubroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
8ª parcela – vencimento em novembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

Com uma Selic a 9,00% ano, mais a taxa de 1,00% a cada mês, vale a pena, para quem tem dinheiro aplicado em renda fixa, resgatá-lo para quitar as pendências com o Leão. O investimento dificilmente renderá no mês mais do que o juro cobrado para o parcelamento do IR, que será acrescido também de multa em caso de atraso.

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São Paulo – Terminado o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda sem incidência de multa, os contribuintes atrasados devem se apressar para evitar encargos adicionais mais pesados.

Todos os formulários recebidos depois das 23h59 do dia 30 de abril serão automaticamente notificados pelo programa da declaração com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Este é o piso da multa de 1% ao mês sobre o total do IR devido, com limite de 20% sobre o valor do imposto apurado em 2011.

A cobrança acontece independentemente de o tributo já ter sido quitado na íntegra e crescerá progressivamente enquanto não tiver sido paga. Quem não tem imposto a pagar, a multa será fixada em 165,74 reais.

Assim que fizer a declaração, o contribuinte já poderá imprimir o Darf da multa através do próprio programa da Receita. A partir deste momento, ele terá 45 dias para quitá-la, após os quais haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic.

Não por menos, especialistas são unânimes em recomendar a regularização assim que possível. De qualquer forma, os mais afoitos vão ter que esperar até as 8h do dia 2 de maio para enviar o formulário. O programa da Receita será paralisado à meia-noite desta terça-feira, e apenas na manhã de quarta-feira ele voltará a funcionar para a entrega das declarações atrasadas e das retificações.

Imposto devido

A regra do quanto antes melhor se aplica especialmente para os contribuintes que terminarem a declaração de IR com a obrigação de pagar mais dinheiro ao governo. Isso acontece porque o prazo para o pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido também venceu no dia 30 de abril. Mas se a multa pelo atraso na declaração é de 1% ao mês, a penalidade pelo atraso no pagamento do IR devido é 0,33% ao dia, limitada a 20% do tributo pendente.

Ou seja, para quem tem imposto a recolher, o ideal é calcular o montante o quanto antes e quitar a dívida para pagar menos multa, uma vez que esta é diária.


Para quem está com o orçamento mais folgado, outra orientação é quitar o imposto de uma só vez. A Receita permite o parcelamento do tributo em até oito vezes, desde que nenhuma delas seja inferior a 50 reais. De qualquer forma, todas sofrem a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. E isso sem contar a penalidade pelo atraso. Confira o cálculo da taxa de parcelamento:

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1ª parcela – vencimento em abrilValor apurado na declaração
2ª parcela – vencimento em maioValor apurado + 1%
3ª parcela – vencimento em junhoValor apurado + 1% + Selic de maio
4ª parcela – vencimento em julhoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
5ª parcela – vencimento em agostoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
6ª parcela – vencimento em setembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
7ª parcela – vencimento em outubroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
8ª parcela – vencimento em novembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

Com uma Selic a 9,00% ano, mais a taxa de 1,00% a cada mês, vale a pena, para quem tem dinheiro aplicado em renda fixa, resgatá-lo para quitar as pendências com o Leão. O investimento dificilmente renderá no mês mais do que o juro cobrado para o parcelamento do IR, que será acrescido também de multa em caso de atraso.

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