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Mudança na tributação da previdência privada gera dúvidas

EXAME recebeu dezenas de e-mails de leitores perguntando sobre vários pontos da lei que cria o novo sistema

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

A entrada em vigor de um novo regime de tributação para os planos de previdência privada em janeiro deste ano deixou a maioria dos investidores em dúvida. EXAME recebeu dezenas de e-mails de leitores perguntando sobre vários pontos da lei que cria o novo sistema. Para ajudar a resolver as dúvidas, EXAME preparou um guia com perguntas e respostas sobre previdência, que reúne as principais questões levantadas pelo leitores.

O que mudou na previdência privada?

O que acontece com o regime antigo de tributação?

Isso que dizer que, a partir de agora, os dois sistemas de tributação vão coexistir?

Qual regime é melhor, o novo ou o antigo?

Se eu escolher o novo sistema de tributação e fizer contribuições mensais ao plano, como vou saber qual é o prazo do meu investimento para calcular o imposto que tenho de pagar?

Qual é a vantagem de um plano de previdência privada em relação a um fundo de investimento?

O que mudou na previdência privada?

No início deste ano, entrou em vigor uma lei que cria um novo sistema de tributação para os planos de previdência privada. Esse sistema, chamado de decrescente, prevê que o Imposto de Renda (IR) que tem de ser pago quando são feitos resgates de recursos dos planos diminui com o tempo. Investimentos de até dois anos pagam 35% de IR. A partir daí, a alíquota cai a cada dois anos até chegar a 10%, percentual válido para aplicações de mais de dez anos (leia a íntegra da lei na página da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2004/lei11053.htm).


O que acontece com o regime antigo de tributação?

Continua valendo. O regime antigo é chamado de progressivo porque segue a tabela progressiva do IR, a mesma que é utilizada para a tributação dos salários. Ou seja, saques de até 1 164 reais são isentos de imposto; desse valor até 2 326 reais, a alíquota é de 15%; e, a partir daí, o percentual sobe para 27,5%, não importando o tempo durante o qual os recursos ficaram aplicados.

Ocorreu uma única mudança nos planos antigos: desde 1º de janeiro, o governo passou a cobrar o IR direto na fonte, o que não acontecia antes. A alíquota é de 15% para todos os valores resgatados. No entanto, quem tem direito à isenção deve informar o valor pago na declaração anual de imposto de renda para receber a restituição, assim como ocorre com os salários. Da mesma forma, quem deveria ser tributado pela alíquota de 27,5% precisa pagar a diferença.

Isso que dizer que, a partir de agora, os dois sistemas de tributação vão coexistir?

Sim. Tanto quem já economiza para a aposentadoria como quem pretende começar a guardar dinheiro agora podem escolher entre os dois regimes. O poupador que já tem um plano de previdência pode optar por um dos sistemas até o dia 1 º de julho.

Qual regime é melhor, o novo ou o antigo?

Depende da situação do investidor. Quem pretende se aposentar em menos de quatro anos pode pagar mais imposto se optar pelo regime novo. Isso porque esse sistema estabelece uma alíquota de 35% de IR para quem sacar recursos em menos de dois anos e uma de 30% para quem fizer resgates entre dois e quatro anos. De forma geral, porém, os analistas recomendam que cada investidor faça as contas antes de escolher um sistema de tributação.

Se eu escolher o novo sistema de tributação e fizer contribuições mensais ao plano, como vou saber qual é o prazo do meu investimento para calcular o imposto que tenho de pagar?

O governo regulamentou esse ponto numa instrução normativa publicada no Diário Oficial no dia 23 de março. A instrução, feita em conjunto pelo Ministério da Previdência, pela Receita Federal e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), cria dois sistemas de contagem de prazo para os planos de previdência privada. A diferença depende da forma como o investidor decidir sacar os recursos aplicados. Ele tem, basicamente, duas opções.

Uma delas é o chamado sistema atuarial de recebimento de benefícios, que funciona da seguinte maneira: o investidor transfere o dinheiro acumulado no plano para uma seguradora e recebe uma renda mensal vitalícia ou por um período determinado, com base no saldo total do plano. Nesse caso, o cálculo do prazo da aplicação para o pagamento do imposto de renda é feito de acordo com a duração média do plano. Esse prazo, que é calculado pela instituição financeira onde o dinheiro está aplicado, funciona como a data inicial do investimento. Ou seja, se o prazo médio do plano for de sete anos, a alíquota de IR que deve ser paga sobre o valor retirado é de 20%. Passado um ano, o percentual cai para 15%.

A outra opção que o investidor tem para resgatar o dinheiro aplicado num plano de previdência privada é fazer saques de forma independente. Nesse caso, vale a regra do "primeiro a entrar, primeiro a sair". Os recursos investidos hoje serão tributados de forma diferente daqueles que forem investidos daqui a um ano, por exemplo. A conta também será feita pelas instituições financeiras (leia a íntegra da instrução na página da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in5242005.htm).

Qual é a vantagem de um plano de previdência privada em relação a um fundo de investimento?

A possibilidade de pagar menos imposto de renda. A menor alíquota de IR de um fundo de investimento é 15% a de um plano de previdência é 10%. Além disso, num fundo, o imposto é cobrado de seis em seis meses. Num plano de previdência, só se paga imposto na hora do resgate. Até lá, o imposto não pago engorda os rendimentos da aplicação.

No curto prazo, porém, os fundos costumam ser mais vantajosos, porque a alíquota máxima de IR é de 22,%, enquanto na previdência paga-se até 35% (se você é assinante de EXAME, clique aqui para ver alguns cálculos e simulações).

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