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MP 936: Como o governo vai pagar trabalhadores com jornada reduzida?

Programa de manutenção de empregos durante a pandemia do novo coronavírus já tem mais de um milhão de acordos firmados

Suspensão da jornada: o governo espera que mais de 24 milhões de trabalhadores façam acordos (Arquivo/VEJA)
CC

Clara Cerioni

Publicado em 14 de abril de 2020 às 12h55.

Mais de 1 milhão de trabalhadores j á firmaram acordos para redução de salário e jornada ou de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus , segundo informações do Ministério da Economia. As negociações estão se dando no âmbito da MP 936, que instaurou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A medida definiu que o empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados, reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho por até 60 dias. Nessa modalidade,os empregados afetados têm parte da renda restituída, como se fosse uma parcela do seguro-desemprego.

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Com os acordos sendo feitos, uma série de dúvidas tem surgido nos trabalhadores. A EXAME compilou algumas das respostas a seguir:

Quando será feito o pagamento da primeira parcela do benefício?

Seja com redução de jornada ou suspensão de contrato, a primeiraparcela do benefício será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.

Para isso, o empregador deve cumprir, obrigatoriamente, o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia por meio do site da Secretaria de Trabalho e Emprego. Somente após esse procedimento os valores serão liberados.

Onde o dinheiro será depositado?

Para receber o dinheiro, o empregado deve indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. É proibido o pagamento a contas de terceiros.

Caso não seja informada uma conta, ou haja erros, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.

Quais documentos o trabalhador deve enviar à empresa?

Como a medida é voltada para profissionais contratados via CLT, os empregados que aceitarem o acordo devem apenas informar o representante da empresa sobre seus dados bancários.

Como o governo vai compensar as perdas?

A reposição garantida pelo governo será calculada sobre o seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor total pago no mês não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045).

No caso da redução de jornada, será proporcional ao tamanho do corte salarial. Assim, quem tiver uma perda salarial de 50% terá direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro.

Caso ocorra a suspensão total de contratos, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Grandes empresas, com faturamento maior que esse, terão que se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Nesse caso, o governo entra com um complemento de 70% do seguro-desemprego.

O dinheiro sairá do seguro-desemprego?

Não. O recebimento do benefício não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão.

Quais garantias o trabalhador terá?

O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

(Com informações da Agência O Globo)

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