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Minhas filhas vão herdar as dívidas do pai, já falecido?

Internauta perdeu o marido e quer saber se filhas terão que arcar com as dívidas deixadas pelo pai


	Estátua simboliza a Justiça: se bens forem insuficientes para quitar dívidas, herdeiros não terão que arcar com elas
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Estátua simboliza a Justiça: se bens forem insuficientes para quitar dívidas, herdeiros não terão que arcar com elas (.)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de agosto de 2013 às 13h00.

Dúvida da internauta: Meu marido morreu e existe uma penhora sobre meu apartamento que vai ser afastada pelo meu advogado. Se acontecer algo comigo, minhas filhas herdam as dividas do pai? As dívidas são de cheques de 15 anos atrás.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

O inventário contempla os ônus e bônus. Os herdeiros não herdam as dívidas, mas só receberão a herança, caso exista, após o pagamento das dívidas do falecido, isto é, após abatidas tais dívidas.

Na verdade, as pessoas não herdam as dívidas, mas o patrimônio do seu marido é que poderá ser comprometido para o pagamento das dívidas feitas em vida, ou seja, as suas filhas não herdarão nenhuma dívida, mas o espólio é que assume essas obrigações. Provavelmente não deverão receber o patrimônio em sua integralidade, com os quinhões hereditários que pertenceriam a cada uma delas por serem herdeiras necessárias. Caso as dívidas sejam superiores ao patrimônio, o inventário poderá ser negativo.

Com a morte dele e abertura do processo de inventário, os credores do inventariado se habilitam no respectivo processo para recebimento das obrigações assumidas pelo seu marido. Para saber se o único bem de família é impenhorável, precisaria saber a natureza da dívida, de acordo com a lei (Lei 8.009/1990). Caso a dívida seja alimentícia, trabalhista, tributária ou fiança de locação, como exemplos, poderá ocorrer a penhora.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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