IRPF fora do prazo poderá ser entregue a partir do dia 4
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2015 às 11h06.
Brasília - Os contribuintes que não enviarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até às 23h59 de hoje (30), último dia do prazo, só poderão fazê-lo no dia 4 de maio a partir das 8h.
Até as 10 horas de hoje, os sistemas informatizados da Receita Federal tinha recebido 25.101.704 de declarações do IRPF 2015 e a expectativa da Receita é receber um total de 27,5 milhões de declarações.
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital. Para entender melhor o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração.
Brasília - Os contribuintes que não enviarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até às 23h59 de hoje (30), último dia do prazo, só poderão fazê-lo no dia 4 de maio a partir das 8h.
Até as 10 horas de hoje, os sistemas informatizados da Receita Federal tinha recebido 25.101.704 de declarações do IRPF 2015 e a expectativa da Receita é receber um total de 27,5 milhões de declarações.
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital. Para entender melhor o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração.