IRPF 2016: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, informando salários e outros valores
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 19h26.
Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, da Declaração de Imposto de Renda , você deve incluir quaisquer rendimentos provenientes de empresas recebidos em 2015, como salários , pró-labore, e aluguéis (recebidos de pessoa jurídica).
Para incluir as informações, abra a ficha, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR e clique em “Novo”.
Na página que se abrirá deverão ser incluídos os dados informados pela fonte pagadora exatamente como essas informações constam no informe de rendimentos enviado pela empresa. Digite em primeiro lugar o nome da fonte pagadora e o seu CNPJ. Repare que existem dois campos de CNPJ, você deve preencher o segundo deles e, automaticamente, o programa preencherá o primeiro campo.
Os informes enviados por cada empresa podem ser diferentes. Veja abaixo um exemplo de um informe fornecido por um empregador a um trabalhador assalariado, no qual constam dados sobre os salários pagos, horas-extras, 13º salário e contribuições previdenciárias.
Repare que no primeiro quadro encontram-se informações sobre a empresa, como seu nome e o CPNJ. Já o terceiro quadro traz as informações sobre os rendimentos tributáveis, deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte.
Como declarar seu salário
No informe de rendimentos usado como exemplo (acima), a linha 01 do quadro 03 (“Total dos rendimentos”) mostra o valor que deve ser informado no programa do IR, na linha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Lembre-se de informar corretamente até mesmo os centavos, já que inconsistências entre o valor declarado por você e pela sua empresa podem te levar à malha fina.
Na segunda linha do quadro 03, encontra-se o valor da “Contribuição previdenciária oficial”.Informe esse valor no campo “Contribuição previdenciária oficial”, da ficha de rendimentos tributáveis do IR.
Ainda no quadro 03 do informe de rendimentos, na linha 05, é informado o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
Esse valor deve ser informado na linha “Imposto retido na fonte”, da ficha de rendimentos tributáveis.
Por fim, informe os dados referentes ao 13º salário. Neste informe, eles aparecem no quadro 05, sendo que na linha 01 é informado o valor do 13º salário e na linha 02 é informado o Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário :
Informe o valor referente ao 13º salário e o IRRF sobre o 13º nos últimos dois campos que aparecem no IR.
Preenchidos todos os campos, a declaração do salário está finalizada. No entanto, se você trabalhou em mais de uma empresa ao longo de 2015, você deve retornar à página inicial da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e clicar em “Novo”. Basta então repetir o mesmo procedimento citado anteriormente, incluindo os dados da segunda fonte pagadora.
Como declarar salário de dependentes
A declaração do salário de um dependente é quase igual à declaração do salário do titular. Abra a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica” e selecione a aba “Dependentes”. Em seguida, clique em “Novo”.
A única diferença em relação à declaração dos rendimentos recebidos pelo titular é que na linha “Dependente” será preciso selecionar o dependente cujos rendimentos você deseja declarar. Para isso, as informações sobre o dependente já devem ter sido incluídas na ficha “Dependentes”.
Vale ressaltar que é muito importante declarar os rendimentos tributáveis recebidos pelo dependente, já que a omissão desses dados é facilmente rastreada pela Receita e pode levar o contribuinte à malha fina .
Se um pai declara um filho que faz estágio, por exemplo, ele não pode apenas declarar os gastos com saúde que teve com esse filho para desfrutar das deduções. É preciso incluir também os rendimentos provenientes de sua bolsa de estágio.
Ir para o próximo passo: Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior
Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.
Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, da Declaração de Imposto de Renda , você deve incluir quaisquer rendimentos provenientes de empresas recebidos em 2015, como salários , pró-labore, e aluguéis (recebidos de pessoa jurídica).
Para incluir as informações, abra a ficha, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR e clique em “Novo”.
Na página que se abrirá deverão ser incluídos os dados informados pela fonte pagadora exatamente como essas informações constam no informe de rendimentos enviado pela empresa. Digite em primeiro lugar o nome da fonte pagadora e o seu CNPJ. Repare que existem dois campos de CNPJ, você deve preencher o segundo deles e, automaticamente, o programa preencherá o primeiro campo.
Os informes enviados por cada empresa podem ser diferentes. Veja abaixo um exemplo de um informe fornecido por um empregador a um trabalhador assalariado, no qual constam dados sobre os salários pagos, horas-extras, 13º salário e contribuições previdenciárias.
Repare que no primeiro quadro encontram-se informações sobre a empresa, como seu nome e o CPNJ. Já o terceiro quadro traz as informações sobre os rendimentos tributáveis, deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte.
Como declarar seu salário
No informe de rendimentos usado como exemplo (acima), a linha 01 do quadro 03 (“Total dos rendimentos”) mostra o valor que deve ser informado no programa do IR, na linha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Lembre-se de informar corretamente até mesmo os centavos, já que inconsistências entre o valor declarado por você e pela sua empresa podem te levar à malha fina.
Na segunda linha do quadro 03, encontra-se o valor da “Contribuição previdenciária oficial”.Informe esse valor no campo “Contribuição previdenciária oficial”, da ficha de rendimentos tributáveis do IR.
Ainda no quadro 03 do informe de rendimentos, na linha 05, é informado o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
Esse valor deve ser informado na linha “Imposto retido na fonte”, da ficha de rendimentos tributáveis.
Por fim, informe os dados referentes ao 13º salário. Neste informe, eles aparecem no quadro 05, sendo que na linha 01 é informado o valor do 13º salário e na linha 02 é informado o Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário :
Informe o valor referente ao 13º salário e o IRRF sobre o 13º nos últimos dois campos que aparecem no IR.
Preenchidos todos os campos, a declaração do salário está finalizada. No entanto, se você trabalhou em mais de uma empresa ao longo de 2015, você deve retornar à página inicial da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e clicar em “Novo”. Basta então repetir o mesmo procedimento citado anteriormente, incluindo os dados da segunda fonte pagadora.
Como declarar salário de dependentes
A declaração do salário de um dependente é quase igual à declaração do salário do titular. Abra a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica” e selecione a aba “Dependentes”. Em seguida, clique em “Novo”.
A única diferença em relação à declaração dos rendimentos recebidos pelo titular é que na linha “Dependente” será preciso selecionar o dependente cujos rendimentos você deseja declarar. Para isso, as informações sobre o dependente já devem ter sido incluídas na ficha “Dependentes”.
Vale ressaltar que é muito importante declarar os rendimentos tributáveis recebidos pelo dependente, já que a omissão desses dados é facilmente rastreada pela Receita e pode levar o contribuinte à malha fina .
Se um pai declara um filho que faz estágio, por exemplo, ele não pode apenas declarar os gastos com saúde que teve com esse filho para desfrutar das deduções. É preciso incluir também os rendimentos provenientes de sua bolsa de estágio.
Ir para o próximo passo: Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior
Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.