IRPF 2016: Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como preencher a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, onde entram rendimentos de processos trabalhistas
Da Redação
Publicado em 22 de março de 2016 às 11h00.
Na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" da Declaração de IR são informados valores recebidos em 2015, mas que foram pagos de forma acumulada, como salários , aposentadorias e pensões.
Geralmente, são valores recebidos em decorrência de ações judiciais, como por exemplo, um processo trabalhista que gerou o pagamento de salários atrasados referentes não apenas a um mês, mas a um período de meses ou até anos.
Ao processar uma empresa por atrasos nos salários, por exemplo, caso o processo tenha se encerrado em 2015, o contribuinte terá recebido de uma vez só os valores referentes a diferentes meses de atraso.
Para declarar esses valores, abra a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no menu ao lado esquerdo do programa e clique em ”Novo”.
Na tela que se abrirá, em “Opção pela forma de tributação”, selecione a opção “Ajuste Anual” caso os rendimentos recebidos sejam referentes a valores que deveriam ter sido pagos apenas no ano de 2015. Por exemplo, se você processou uma empresa por atrasos nos salários dos meses de janeiro a junho de 2015 e, após finalizado o processo, os valores foram recebidos em novembro do mesmo ano, você deve marcar a opção “Ajuste Anual”.
Já se os valores recebidos forem referentes a rendimentos que deveriam ter sido pagos em anos anteriores mas só foram liberados em 2015, em virtude do processo, selecione a opção “Exclusiva na Fonte”.
Em ambos os casos você deverá preencher os campos em branco com os dados fornecidos no informe do processo em questão, tais como: nome da fonte pagadora, CNPJ, os valores recebidos, a contribuição previdenciária oficial (se houver), pensão alimentícia (se o processo em questão for referente a valores devidos a um alimentando), Imposto Retido na Fonte (IRRF) e o mês do recebimento.
Caso a forma de tributação marcada tenha sido "Exclusiva na Fonte", é necessário preencher dois campos extras: número de meses e imposto devido RRA. Esses dois campos só aparecem nesse caso pois a tributação exclusiva na fonte ocorre quando o rendimento recebido acumuladamente é referente não apenas a rendimentos devidos no ano de 2015, mas em anteriores.
Assim, se não for informado o número de meses aos quais o rendimento se refere, é como se todo o montante tivesse sido recebido em um ano só, o que pode gerar um aumento significativo na base de cálculo do contribuinte, elevando-o a alíquotas de imposto mais altas. Ao informar os meses, portanto, o programa entende que o IR sobre esse rendimento deve ser considerado de forma progressiva, levando-se em conta todos os meses de referência do valor recebido e não apenas o mês de pagamento daquele montante.
O campo Imposto devido RRA é preenchido automaticamente pelo programa depois que os outros campos estiverem completos.
Ir para o próximo passo: Imposto Pago/Retido
Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.
Na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" da Declaração de IR são informados valores recebidos em 2015, mas que foram pagos de forma acumulada, como salários , aposentadorias e pensões.
Geralmente, são valores recebidos em decorrência de ações judiciais, como por exemplo, um processo trabalhista que gerou o pagamento de salários atrasados referentes não apenas a um mês, mas a um período de meses ou até anos.
Ao processar uma empresa por atrasos nos salários, por exemplo, caso o processo tenha se encerrado em 2015, o contribuinte terá recebido de uma vez só os valores referentes a diferentes meses de atraso.
Para declarar esses valores, abra a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no menu ao lado esquerdo do programa e clique em ”Novo”.
Na tela que se abrirá, em “Opção pela forma de tributação”, selecione a opção “Ajuste Anual” caso os rendimentos recebidos sejam referentes a valores que deveriam ter sido pagos apenas no ano de 2015. Por exemplo, se você processou uma empresa por atrasos nos salários dos meses de janeiro a junho de 2015 e, após finalizado o processo, os valores foram recebidos em novembro do mesmo ano, você deve marcar a opção “Ajuste Anual”.
Já se os valores recebidos forem referentes a rendimentos que deveriam ter sido pagos em anos anteriores mas só foram liberados em 2015, em virtude do processo, selecione a opção “Exclusiva na Fonte”.
Em ambos os casos você deverá preencher os campos em branco com os dados fornecidos no informe do processo em questão, tais como: nome da fonte pagadora, CNPJ, os valores recebidos, a contribuição previdenciária oficial (se houver), pensão alimentícia (se o processo em questão for referente a valores devidos a um alimentando), Imposto Retido na Fonte (IRRF) e o mês do recebimento.
Caso a forma de tributação marcada tenha sido "Exclusiva na Fonte", é necessário preencher dois campos extras: número de meses e imposto devido RRA. Esses dois campos só aparecem nesse caso pois a tributação exclusiva na fonte ocorre quando o rendimento recebido acumuladamente é referente não apenas a rendimentos devidos no ano de 2015, mas em anteriores.
Assim, se não for informado o número de meses aos quais o rendimento se refere, é como se todo o montante tivesse sido recebido em um ano só, o que pode gerar um aumento significativo na base de cálculo do contribuinte, elevando-o a alíquotas de imposto mais altas. Ao informar os meses, portanto, o programa entende que o IR sobre esse rendimento deve ser considerado de forma progressiva, levando-se em conta todos os meses de referência do valor recebido e não apenas o mês de pagamento daquele montante.
O campo Imposto devido RRA é preenchido automaticamente pelo programa depois que os outros campos estiverem completos.
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