IR sobre ações é pago todo mês ou só na declaração anual?
Internauta obteve ganhos com a venda de ações e questiona se o IR devido deve ser apurado apenas na declaração de ajuste anual ou no mês em que o ganho ocorreu
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Fiz operações com ações que geraram lucro e preciso pagar oimposto de renda. Devo emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer o pagamento no mês em que eu obtive o lucro ou eu posso fazer este pagamento quando eu vier a fazer aDeclaração de Ajuste Anual? Em optando pela segunda alternativa, eu terei de pagar juros sobre o saldo a pagar?
Resposta de Eliana Lopes*:
Os ganhos líquidos recebidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são tributados mensalmente às alíquotas de 20%, no caso de operação day trade, e 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
Importante mencionar que venda de ações no mercado à vista de valor igual ou inferior a 20 mil reais, para o conjunto de ações e para o ouro (ativo financeiro), estão isentos do imposto de renda.
No seu caso, se você teve operações que não se enquadram na regra de isenção e obteve lucro durante o ano de 2012, deverá providenciar agora os cálculos retroativos e efetuar o recolhimento dos impostos com os acréscimos legais, até a data de vencimento (multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do imposto e juros SELIC acumulado).
Dúvida do internauta: Fiz operações com ações que geraram lucro e preciso pagar oimposto de renda. Devo emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer o pagamento no mês em que eu obtive o lucro ou eu posso fazer este pagamento quando eu vier a fazer aDeclaração de Ajuste Anual? Em optando pela segunda alternativa, eu terei de pagar juros sobre o saldo a pagar?
Resposta de Eliana Lopes*:
Os ganhos líquidos recebidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são tributados mensalmente às alíquotas de 20%, no caso de operação day trade, e 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
Importante mencionar que venda de ações no mercado à vista de valor igual ou inferior a 20 mil reais, para o conjunto de ações e para o ouro (ativo financeiro), estão isentos do imposto de renda.
No seu caso, se você teve operações que não se enquadram na regra de isenção e obteve lucro durante o ano de 2012, deverá providenciar agora os cálculos retroativos e efetuar o recolhimento dos impostos com os acréscimos legais, até a data de vencimento (multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do imposto e juros SELIC acumulado).
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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