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IR 2021: bancos oferecem antecipação da restituição; veja se vale a pena

Economistas alertam que é preciso ter cautela antes de fazer a solicitação, já que se trata de um tipo de empréstimo sujeito a juros

Juros futuros (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)
AO

Agência O Globo

Publicado em 9 de março de 2021 às 18h51.

Última atualização em 9 de março de 2021 às 19h10.

Os bancos começaram a oferecer a antecipação de até 100% do valor a ser restituído no imposto de renda 2021 . As contratações podem ser feitas sem nem mesmo ir às agências, direto pelos aplicativos das instituições ou pelo internet banking. No entanto, economistas alertam que é preciso ter cautela antes de fazer a solicitação, já que se trata de um tipo de empréstimo sujeito a juros.

As declarações do imposto de renda podem ser enviadas para a Receita Federal até dia 30 de abril. São esperados 32 milhões de documentos no total e, até agora, 2,94 millhões de contribuintes já fizeram o ajuste anual.

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Cerca de 90% das declarações foram feitas por meio do programa do IRPF 2021; 8%, através de celular; e apenas 1% de forma online, por meio do e-CAC.

No Banco do Brasil, clientes podem antecipar o valor integral de suas restituições, com limite de 20.000 reais. O pagamento é feito no momento que a Receita Federal depositar o crédito na conta do contribuinte ou no vencimento do contrato, em janeiro de 2022, se essa data ocorrer primeiro.

São cobrados juros a partir de 1,43% ao mês, a depender do perfil do cliente e do canal de contratação: agências, terminais de autoatendimento, aplicativo ou internet .

A linha de crédito do Santander oferece taxas a partir de 1,69% ao mês, que também variam conforme o perfil do cliente. É possível antecipar o valor total a ser restituído, através de solicitação pelo app Santander, pelo internet banking, pela central de atendimento, ou pessoalmente nas agências, e ter acesso ao dinheiro no mesmo dia.

Para isso, basta apresentar a declaração do IRPF 2021. O prazo para solicitar é até 8 de setembro, e o valor mínimo para contratação é de 100 reais.

O pagamento é feito de forma automática na data em que a Receita Federal creditar a quantia da restituição para o cliente. Caso o contribuinte não receba até o último lote, a data limite de liquidação do crédito será 7 de outubro.

No Itaú Unibanco, além de antecipar a restituição do IR com taxas a partir de 1,73% a.m., é possível antecipar o 13º salário com juros a partir de 1,67% a.m., desde que o pedido seja feito antes de 31 de outubro. O pagamento é feito em parcela única, de acordo com as condições de cada linha.

As duas modalidades de crédito têm contratação pelos canais digitais de atendimento, e também pelos caixas eletrônicos, por telefone e nas agências. No caso do imposto de renda, os limites de antecipação variam de 200 a 5.000 reais para clientes do varejo e Uniclass, chegando a 10.000 reais para clientes Personnalité.

Para o 13º, o banco disponibiliza até 5.000 reais para clientes varejo; até 10.000 reais para o segmento Uniclass e até 15.000 reais para clientes Personnalité.

A professora de economia do Ibmec RJ, Ana Beatriz Mello, diz ser favorável à contratação dessa linha de crédito apenas se o dinheiro for destinado ao pagamento de uma dívida ainda mais cara, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito, que possa gerar prejuízos maiores no futuro:

"Se você contraiu dívida, por exemplo, a 6% ao mês, e agora faz um empréstimo a 3% a.m. para quitar o anterior, há vantagem. Mas é importante que se tenha consciência de que a antecipação da restituição do IR continua sendo um empréstimo, e o dinheiro será devolvido com juros".

O professor dos cursos de gestão e especialista em finanças da Estácio, Everton Vasconcelos, concorda. Ele explica que os juros dessa linha de crédito são menores porque a restituição funciona como uma espécie de garantia. Por isso, o consumidor deve se planejar para não contar com tal recurso no futuro:

"A restituição deverá compor o pagamento do empréstimo ao banco. A pessoa deve sempre se lembrar de que possui uma dívida a ser quitada, não podendo fazer contas com esse recurso. Resumindo, é uma questão de planejamento".

Já Oswaldo Mello, professor de economia na Universidade Veiga de Almeida (UVA), chama a atenção para o fato de o cliente continuar tendo a obrigatoriedade de quitar o empréstimo no prazo final do contrato, mesmo que caia na malha fina e não receba a restituição.

"O contribuinte deve ter aderência nas informações prestadas na declaração para não ter o dissabor de cair na malha fina. Caso isso aconteça, a instituição poderá converter este contrato a uma taxa mais elevada", alerta Mello.

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