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Há limite de rendimento para incapazes serem dependentes?

A dúvida: meu pai sofreu interdição judicial, mas seus rendimentos superam o limite de isenção. Ele pode ser meu dependente?

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DR

Da Redação

Publicado em 19 de março de 2012 às 17h02.

Dúvida do internauta: Meu pai tem 78 anos de idade e sofre de Alzheimer. Em 2011, interditei-o judicialmente e fui nomeado seu curador, responsável por gerir sua vida financeira e a responder por ele, uma vez que ele foi considerado absolutamente incapaz. Como aposentado pelo INSS, meu pai recebe 27.000 reais anuais, ou seja, não poderia enquadrá-lo na regra para dedução de dependentes “Pais, avós e bisavós desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até 18.799,32 reais”. Mas gostaria de saber se poderia incluí-lo como dependente pela regra "Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador”. Para esse tipo de dependente existe limite de proventos ou vencimentos anuais?

Resposta de especialistas do

Não, nesse caso, não há limite de proventos. O incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.

Envie sua dúvida sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br

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Dúvida do internauta: Meu pai tem 78 anos de idade e sofre de Alzheimer. Em 2011, interditei-o judicialmente e fui nomeado seu curador, responsável por gerir sua vida financeira e a responder por ele, uma vez que ele foi considerado absolutamente incapaz. Como aposentado pelo INSS, meu pai recebe 27.000 reais anuais, ou seja, não poderia enquadrá-lo na regra para dedução de dependentes “Pais, avós e bisavós desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até 18.799,32 reais”. Mas gostaria de saber se poderia incluí-lo como dependente pela regra "Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador”. Para esse tipo de dependente existe limite de proventos ou vencimentos anuais?

Resposta de especialistas do

Não, nesse caso, não há limite de proventos. O incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.

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