Há isenção de IR sobre o lucro na venda de terreno?
Internauta vendeu terreno para comprar outro em seguida e pergunta se há isenção de imposto de renda na operação, assim como ocorre em relação a imóveis
Da Redação
Publicado em 12 de março de 2013 às 15h17.
Dúvida do internauta: Há isenção deimposto de rendasobre o lucro imobiliário se eu vender um terreno sem construção para comprar outro terreno sem construção no prazo de 180 dias, assim como ocorre na venda deimóveisresidenciais?
Resposta de Eliana Lopes*:
A venda e a aquisição de terrenos não se enquadram na regra de isenção que determina que se o contribuinte aplicar o lucro resultante da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, estão isentos do imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição).
Contudo, a regra de isenção para alienações por valor igual ou inferior a 440 mil reais do único bem imóvel que o titular possua inclui a venda de terrenos.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.
Dúvida do internauta: Há isenção deimposto de rendasobre o lucro imobiliário se eu vender um terreno sem construção para comprar outro terreno sem construção no prazo de 180 dias, assim como ocorre na venda deimóveisresidenciais?
Resposta de Eliana Lopes*:
A venda e a aquisição de terrenos não se enquadram na regra de isenção que determina que se o contribuinte aplicar o lucro resultante da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, estão isentos do imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição).
Contudo, a regra de isenção para alienações por valor igual ou inferior a 440 mil reais do único bem imóvel que o titular possua inclui a venda de terrenos.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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