Governo divulga calendário de 3ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600
O pagamento começa a ser feito neste sábado, e o dinheiro será depositado nas contas da poupança digital para pagar contas, boletos e compras
Da Redação
Publicado em 26 de junho de 2020 às 08h01.
Última atualização em 26 de junho de 2020 às 10h39.
O governo divulgou na noite desta quinta-feira (26) o calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 reais para combater a crise causada pela pandemia do coronavírus numa edição extra do Diário Oficial. O pagamento começa a ser feito neste sábado, e o dinheiro será depositado nas contas da poupança digital para pagar contas, boletos e compras. Os saques em dinheiro começam no dia 18 de julho e vão até 19 de setembro.
O saque no sábado (27) é para os nascidos em janeiro e fevereiro. No dia 30, para os nascidos em março e abril. Em 1 de julho, para os nascidos em maio e junho. Em 2 de julho, para os nascidos em julho e agosto. No dia 3, nascidos em setembro e outuro. No dia 4, nascidos em novembro e dezembro.
Pouco antes da divulgação deste novo calendário, também na noite de ontem, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira que o governo irá prorrogar o pagamento do auxílio emergencial por mais três parcelas. Ele disse que “devem” ser valores decrescentes, de 500, 400 e 300 reais, totalizando 1.200 reais.
Mas a sexta-feira deve ser de negociações para estes novos valores. Segundo a GloboNews, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, segue favorável a mais duas parcelas de 600 reais. Se o governo mudar os valores, a pauta precisa voltar para o Congresso, o que seria um teste de fogo para o poder de articulação dos aliados do presidente.
Cada parcela de 600 reais custa cerca de 50 bilhões de reais para o governo. O escalonamento em parcelas de 500, 400 e 300 reais somaria um total de 100 bilhões de reais -- ou seja, uma economia de 50 bilhões de reais em relação aos 150 bilhões que custaria a manutenção do benefício.
Calendários
O pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial seguirá dois calendários (poupança social e saque). Veja abaixo:
Calendário do depósito na conta digital
- Nascidos em janeiro/fevereiro: 27 de junho
- Nascidos março/abril: 30 de junho
- Nascidos em maio/junho: 1 de julho
- Nascidos em julho/agosto: 2 de julho
- Nascidos em setembro/outubro: 3 de julho
- Nascidos em novembro/dezembro: 4 de julho
Saque em dinheiro
- Nascidos em janeiro: 18 de julho
- Nascidos em fevereiro: 25 de julho
- Nascidos em março: 1 de agosto
- Nascidos em abril: 8 de agosto
- Nascidos em maio: 15 de agosto
- Nascidos em junho: 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1 de setembro
- Nascidos em agosto: 8 de setembro
- Nascidos em setembro: 10 de setembro
- Nascidos em outubro: 12 de setembro
- Nascidos em novembro: 15 de setembro
- Nascidos em dezembro: 19 de setembro
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?
É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:
- Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
- Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários (3.135 reais). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
- Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
- Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
- Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família;
- Mulheres chefes de família e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a 1.200 reais. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisam de seguir os critérios de renda;
- Microempreendedores individuais (MEI). Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual;
- Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, será preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal por meio de aplicativo Auxílio Emergencial.Há versões para celulares Android e iPhone.