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Empresas têm até hoje para entregar o informe de rendimentos

O documento é essencial para preencher a declaração de Imposto de Renda 2019, entre 7 de março e 30 de abril

Quem não declarar, terá que pagar multa (Buellom/Thinkstock)

Anderson Figo

Publicado em 28 de fevereiro de 2019 às 11h27.

São Paulo - As empresas têm até esta quinta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e profissionais que prestam serviços como autônomos. O documento é essencial para preencher a declaração de Imposto de Renda 2019 . O prazo de envio começa em 7 de março e termina em 30 de abril. Veja quem é obrigado a declarar.

O informe de rendimentos da empresa mostra informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

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Se for o caso, serão informados também o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.

Se você foi demitido ou pediu demissão de uma empresa em 2017, também deve receber o documento. Caso você não receba o informe de rendimentos por qualquer motivo, entre em contato com o departamento de recursos humanos.

Outras instituições também devem fornecer o informe de rendimentos, como bancos, corretoras, imobiliárias, INSS e Nota Fiscal Paulista (NFP). No caso dos bancos, os informes já estão disponíveis no internet banking. Já o informe da NFP pode ser baixado diretamente no site do programa.

Envio à Receita

Você já pode fazer o download do programa para enviar a declaração ao Fisco. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de 165,74 reais, e máximo de 20% do IR devido.

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

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