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Em quanto tempo o nome fica sujo após atraso em um pagamento

Inscrição de um CPF em um cadastro de inadimplentes não é imediata, pois normalmente a empresa credora tenta cobrar antes de outros jeitos

Conta de luz: setores regulados não podem negativar inadimplentes quando bem entendem (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2013 às 05h00.

São Paulo – Ficar com o “ nome sujo ” é um grande tabu para os brasileiros. Mas a inscrição de um CPF em um cadastro de inadimplentes não é automático no caso de atraso de um pagamento. Há todo um procedimento que envolve o aviso ao inadimplente para que ele regularize sua situação, o que pode ocorrer mais de uma vez. Apesar disso, nada impede que, caso não seja possível avisá-lo, ele fique negativado sem saber. Por isso, é fundamental checar a situação do seu CPF de tempos em tempos.

Embora possam inscrever o inadimplente em um cadastro de maus pagadores logo no primeiro dia de atraso de um pagamento, a maioria das empresas não faz isso. Há todo um processo entre o primeiro dia de atraso e o dia da inclusão do CPF no cadastro, o que pode levar de alguns dias a alguns meses.

Primeiro, as empresas costumam tentar entrar em contato com o devedor por diferentes meios, como telefone, SMS, e-mail ou carta, dependendo dos dados disponíveis. Além disso, nenhuma empresa é obrigada a negativar um consumidor inadimplente. Algumas podem simplesmente optar por cobrar e renegociar diretamente, em prol da relação com o cliente.

“Em geral, as empresas do varejo e do segmento financeiro preferem entrar em contato com o consumidor e renegociar antes de negativar, para preservar o relacionamento”, diz Fernando Cosenza, diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços , responsável pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Empresas concessionárias de serviços de utilidade pública, como telefonia, água, luz e gás, devem respeitar a leis regulatórias específicas quanto a essa questão da negativação. No caso do setor de telefonia, regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o inadimplente só pode ser negativado após três meses consecutivos de falta de pagamento, explica Fernando Cosenza.

O número de tentativas de contato e o tempo que essa fase leva variam bastante de empresa para empresa. As que optarem por fazer a inclusão em um cadastro de inadimplentes precisam ser clientes de algum birô de crédito responsável por manter esse tipo de cadastro, como a Boa Vista Serviços, o SPC Brasil e a Serasa Experian . “As empresas precisam ter um contrato assinado em que se comprometem a apenas prestar informações verdadeiras, para que não haja inclusões indevidas”, explica Cosenza.

Caso esta seja a opção da empresa, o birô de crédito deverá, imediatamente, enviar a chamada “carta de aviso de débito” para o endereço que o inadimplente tiver informado à empresa credora quando iniciou seu relacionamento com ela. Essa carta vai em um envelope sem identificação do assunto sobre o qual trata, a fim de preservar a privacidade do consumidor .

É praxe de mercado que o birô conceda ao devedor dez dias corridos para regularizar sua situação antes que os dados de inadimplência se tornem públicos, isto é, antes que seu nome fique sujo de fato. Durante esses dez dias, outras empresas que pesquisarem o CPF do endividado não conseguirão enxergar aquele débito em atraso.


Nessa hora, o inadimplente esquecido pode se lembrar de pagar o que deve, e aquele que está em dificuldades financeiras pode procurar o credor para tentar renegociar a dívida em termos mais vantajosos para si – como um prazo maior, juros menores ou com um desconto. Feita uma dessas escolhas – quitação ou renegociação – seu nome deve permanecer limpo.

Seu nome pode ficar sujo mesmo que você não receba o aviso

Embora os birôs de crédito sejam obrigados por Lei a notificar os inadimplentes por carta sobre a inclusão de seu CPF em um cadastro de inadimplentes, não é preciso haver garantias de que o consumidor recebeu o aviso para que ele possa ser negativado.

Caso o consumidor não seja encontrado por qualquer dos meios de que o credor e o birô de crédito dispõem – porque mudou de endereço, por exemplo –, ainda assim seu nome poderá ficar sujo, pois considera-se que as tentativas de contato foram feitas.

Além disso, nada impede que o consumidor seja negativado indevidamente, sem ter de fato um débito em atraso. Ele pode ser vítima de uma fraude, a partir do roubo de seus dados pessoais ou de documentos.

Ou seja, mesmo sem saber você pode ter o CPF inscrito em um cadastro de inadimplentes. Para não ser pego de surpresa, Fernando Cosenza orienta todos os consumidores a checarem seu CPF ao menos duas vezes ao mês.

Isso pode ser feito gratuitamente nos postos de atendimento dos birôs de crédito, mediante a apresentação de um documento de identidade original e do CPF, ou mesmo por carta à instituição.

Também é possível acompanhar o CPF online. Na Boa Vista Serviços, a checagem do CPF pela internet é gratuita, mediante a informação de dados pessoais. Já a Serasa Experian fornece um serviço de monitoramento do CPF que pode ser contratado online e custa 10 reais por mês.

Contudo, nenhum desses processos de checagem e acompanhamento do CPF substitui a carta que os birôs são obrigados a enviar a quem está prestes a ser negativado. “Enviamos em torno de 10 milhões de cartas por mês”, afirma Fernando Cosenza, da Boa Vista.

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Embora possam inscrever o inadimplente em um cadastro de maus pagadores logo no primeiro dia de atraso de um pagamento, a maioria das empresas não faz isso. Há todo um processo entre o primeiro dia de atraso e o dia da inclusão do CPF no cadastro, o que pode levar de alguns dias a alguns meses.

Primeiro, as empresas costumam tentar entrar em contato com o devedor por diferentes meios, como telefone, SMS, e-mail ou carta, dependendo dos dados disponíveis. Além disso, nenhuma empresa é obrigada a negativar um consumidor inadimplente. Algumas podem simplesmente optar por cobrar e renegociar diretamente, em prol da relação com o cliente.

“Em geral, as empresas do varejo e do segmento financeiro preferem entrar em contato com o consumidor e renegociar antes de negativar, para preservar o relacionamento”, diz Fernando Cosenza, diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços , responsável pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Empresas concessionárias de serviços de utilidade pública, como telefonia, água, luz e gás, devem respeitar a leis regulatórias específicas quanto a essa questão da negativação. No caso do setor de telefonia, regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o inadimplente só pode ser negativado após três meses consecutivos de falta de pagamento, explica Fernando Cosenza.

O número de tentativas de contato e o tempo que essa fase leva variam bastante de empresa para empresa. As que optarem por fazer a inclusão em um cadastro de inadimplentes precisam ser clientes de algum birô de crédito responsável por manter esse tipo de cadastro, como a Boa Vista Serviços, o SPC Brasil e a Serasa Experian . “As empresas precisam ter um contrato assinado em que se comprometem a apenas prestar informações verdadeiras, para que não haja inclusões indevidas”, explica Cosenza.

Caso esta seja a opção da empresa, o birô de crédito deverá, imediatamente, enviar a chamada “carta de aviso de débito” para o endereço que o inadimplente tiver informado à empresa credora quando iniciou seu relacionamento com ela. Essa carta vai em um envelope sem identificação do assunto sobre o qual trata, a fim de preservar a privacidade do consumidor .

É praxe de mercado que o birô conceda ao devedor dez dias corridos para regularizar sua situação antes que os dados de inadimplência se tornem públicos, isto é, antes que seu nome fique sujo de fato. Durante esses dez dias, outras empresas que pesquisarem o CPF do endividado não conseguirão enxergar aquele débito em atraso.


Nessa hora, o inadimplente esquecido pode se lembrar de pagar o que deve, e aquele que está em dificuldades financeiras pode procurar o credor para tentar renegociar a dívida em termos mais vantajosos para si – como um prazo maior, juros menores ou com um desconto. Feita uma dessas escolhas – quitação ou renegociação – seu nome deve permanecer limpo.

Seu nome pode ficar sujo mesmo que você não receba o aviso

Embora os birôs de crédito sejam obrigados por Lei a notificar os inadimplentes por carta sobre a inclusão de seu CPF em um cadastro de inadimplentes, não é preciso haver garantias de que o consumidor recebeu o aviso para que ele possa ser negativado.

Caso o consumidor não seja encontrado por qualquer dos meios de que o credor e o birô de crédito dispõem – porque mudou de endereço, por exemplo –, ainda assim seu nome poderá ficar sujo, pois considera-se que as tentativas de contato foram feitas.

Além disso, nada impede que o consumidor seja negativado indevidamente, sem ter de fato um débito em atraso. Ele pode ser vítima de uma fraude, a partir do roubo de seus dados pessoais ou de documentos.

Ou seja, mesmo sem saber você pode ter o CPF inscrito em um cadastro de inadimplentes. Para não ser pego de surpresa, Fernando Cosenza orienta todos os consumidores a checarem seu CPF ao menos duas vezes ao mês.

Isso pode ser feito gratuitamente nos postos de atendimento dos birôs de crédito, mediante a apresentação de um documento de identidade original e do CPF, ou mesmo por carta à instituição.

Também é possível acompanhar o CPF online. Na Boa Vista Serviços, a checagem do CPF pela internet é gratuita, mediante a informação de dados pessoais. Já a Serasa Experian fornece um serviço de monitoramento do CPF que pode ser contratado online e custa 10 reais por mês.

Contudo, nenhum desses processos de checagem e acompanhamento do CPF substitui a carta que os birôs são obrigados a enviar a quem está prestes a ser negativado. “Enviamos em torno de 10 milhões de cartas por mês”, afirma Fernando Cosenza, da Boa Vista.

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