É possível doar imóvel para evitar que herdeiros o recebam?
Internauta quer saber se seu avô pode doar imóvel para um herdeiro, para que outros herdeiros não tenham direito a uma fatia desse bem quando ele falecer
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 12h22.
Dúvida do internauta: Meu avô é viúvo, tem 93 anos e possui umimóvel em seu nome. Ele teve três filhos, porém um já faleceu, e para evitar que este bem seja dividido com os filhos de seu falecido filho (que nunca deram a menor importância para o avô), ele querdoaro imóvel para um dos outros filhos, passando o bem para seu nome. Ele pode fazer isso? Como deve proceder? A idade não influencia em nada?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Os netos herdam no lugar do pai, se este já for falecido, como neste caso. Ou quando o filho for deserdado. Assim, a herança de seu avô terá três partes, sendo que uma delas será dividida pelos netos, cujo pai já faleceu. Como são filhos, e portanto futuros herdeiros necessários, o seu avô só pode dispor livremente de 50% de seu patrimônio, quando isto se referir à transferência para descendentes. É claro que ele pode vender tudo se quiser, mas para terceiros, pois estas regras se aplicam para efeitos de herança. E não há herança de pessoa viva.
Portanto, se ele passar todos os imóveis para seus dois filhos, em detrimento do outro terceiro filho, após o falecimento dele, esses netos poderão reivindicar sua cota hereditária (colação) desta parte indisponível, ou seja, 1/6 do patrimônio total, para ser dividido entres esses netos do pai já falecido.
A idade, por si só, não incapacita o sujeito. Só se perde a liberdade total de dispor de bens alguém que for considerado incapacitado para os atos da vida civil através de processo de interdição e curatela.
(*) Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, doutor e mestre em Direito Civil e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre doações, divórcio, herança e direito de família em geral para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Meu avô é viúvo, tem 93 anos e possui umimóvel em seu nome. Ele teve três filhos, porém um já faleceu, e para evitar que este bem seja dividido com os filhos de seu falecido filho (que nunca deram a menor importância para o avô), ele querdoaro imóvel para um dos outros filhos, passando o bem para seu nome. Ele pode fazer isso? Como deve proceder? A idade não influencia em nada?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Os netos herdam no lugar do pai, se este já for falecido, como neste caso. Ou quando o filho for deserdado. Assim, a herança de seu avô terá três partes, sendo que uma delas será dividida pelos netos, cujo pai já faleceu. Como são filhos, e portanto futuros herdeiros necessários, o seu avô só pode dispor livremente de 50% de seu patrimônio, quando isto se referir à transferência para descendentes. É claro que ele pode vender tudo se quiser, mas para terceiros, pois estas regras se aplicam para efeitos de herança. E não há herança de pessoa viva.
Portanto, se ele passar todos os imóveis para seus dois filhos, em detrimento do outro terceiro filho, após o falecimento dele, esses netos poderão reivindicar sua cota hereditária (colação) desta parte indisponível, ou seja, 1/6 do patrimônio total, para ser dividido entres esses netos do pai já falecido.
A idade, por si só, não incapacita o sujeito. Só se perde a liberdade total de dispor de bens alguém que for considerado incapacitado para os atos da vida civil através de processo de interdição e curatela.
(*) Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, doutor e mestre em Direito Civil e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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