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DF dará ajuda para correntistas recuperarem perdas do Plano Collor 2

Defensoria Pública vai auxiliar na recuperação de quase 22% do saldo da época

O ex-presidente Fernando Collor: perda de 14,11% da poupança pode ser recuperada (Wikimedia Commons)

O ex-presidente Fernando Collor: perda de 14,11% da poupança pode ser recuperada (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 24 de junho de 2012 às 14h31.

Brasília - Correntistas do Distrito Federal que tinham caderneta de poupança em janeiro de 1991, quando o Plano Collor 2 foi lançado, contarão com o auxílio da Defensoria Pública para entrar com ação de recuperação das perdas causadas pelo plano. O prazo para recorrer individualmente termina na próxima segunda-feira (31).

As ações visam a recuperar a correção de quase 22% do saldo da época. Na ocasião, o governo substituiu como indexador da poupança o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F), que pagava 21,87%, pela Taxa Referencial Diária (TRD), que pagava 7,76%. A diferença – 14,11 pontos percentuais – representa a perda dos poupadores.

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Alexandre Gianni, disse que outros estados também estão com a mesma determinação, que partiu do Fórum Nacional de Defesa do Consumidor. “Alertamos aqueles que têm interesse e que não tenham condição de contratar advogado que procurem a Defensoria Pública o mais rápido possível para que a gente possa ajuizar a ação e eles possam receber os expurgos”, comentou.

Gianni lembra que, ano passado, o Superior Tribunal de Justiça reduziu de 20 para 5 anos o prazo prescricional para as ações civis públicas coletivas. “Para as individuais, o prazo termina no dia 31. Por isso, tomamos a iniciativa de chamar as pessoas individualmente, para que procurem a Defensoria de posse do extrato da poupança de janeiro de 1991 ou, pelo menos, da solicitação do documento feita ao banco”, explicou.

Além do extrato da poupança, o correntista precisa de cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para tentar reaver o dinheiro, o correntista deve processar o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Caso a perda seja menor que 20 salários mínimos, o correntista nem precisa contratar advogado.

Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a ação no Juizado Especial Federal. Nesse caso, o correntista só deverá contratar advogado se a perda for maior que 60 salários mínimos.

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