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Declaro valor obtido no Brasil após mudar para o exterior?

Casal vendeu carro no Brasil antes de se mudar para os EUA e pergunta como o valor obtido deve ser declarado para a Receita Federal

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2013 às 14h00.

Dúvida da internauta: Sou brasileira e moro nos Estados Unidos com meu marido desde abril de 2013. Já fizemos a Comunicação de Saída Definitiva do País e sabemos que no ano que vem teremos que entregar a Declaração de Saída. Mas tenho uma grande dúvida: vendemos nosso carro no Brasil em junho de 2013 e queremos usar o dinheiro recebido para comprar umcarroaqui nos EUA. Como devemos proceder em relação àdeclaraçãodesse dinheiro no Brasil e nos EUA? O valor seria de 25 mil reais.

Resposta de Samir Choaib*:

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) a ser apresentada à Receita Federal brasileiraem abril de 2014 deverá conter dados relativos ao período em que vocês tenham permanecido na condição de residentes fiscais no Brasil. Assim, a Declaração de Bens e Direitos que fica dentro desta DSDP conterá a situação dos bens na data da caracterização da condição de não-residente, assim como vocês informaram na Comunicação de Saída Definitiva do País (CSP).

Tendo em vista que o automóvel foi vendido apenas em junho de 2013, quando vocês já estavam na condição de não-residentes, a venda não será declarada à Receita Federal do Brasil nesta DSDP.

No que se refere à declaração dos recursos provenientes desta venda nos EUA, sugerimos consultar um advogado local.

Veja os detalhes sobre como declarar o imposto de renda após se mudar ao exterior.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Samir Choaib*:

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) a ser apresentada à Receita Federal brasileiraem abril de 2014 deverá conter dados relativos ao período em que vocês tenham permanecido na condição de residentes fiscais no Brasil. Assim, a Declaração de Bens e Direitos que fica dentro desta DSDP conterá a situação dos bens na data da caracterização da condição de não-residente, assim como vocês informaram na Comunicação de Saída Definitiva do País (CSP).

Tendo em vista que o automóvel foi vendido apenas em junho de 2013, quando vocês já estavam na condição de não-residentes, a venda não será declarada à Receita Federal do Brasil nesta DSDP.

No que se refere à declaração dos recursos provenientes desta venda nos EUA, sugerimos consultar um advogado local.

Veja os detalhes sobre como declarar o imposto de renda após se mudar ao exterior.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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