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Declaração atrasada e retificação já podem ser entregues

Receita já reabilitou o programa da Declaração de Ajuste Anual para receber correções e declarações atrasadas

Atrasados e contribuintes com pendências na declaração devem se apressar (Dreamstime.com)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2012 às 12h24.

São Paulo – Quem precisa fazer a retificação da declaração de IR ou entregar a declaração atrasada já pode fazê-lo. O programa para fazer a Declaração de Ajuste Anual, o mesmo utilizado para as retificações, está novamente disponível no site da Receita Federal.

Quem entregar a declaração a partir de hoje terá de pagar multa que varia de 165,74 reais a 20% do Imposto de Renda devido. Até ser quitado, o imposto aumenta em 1% ao mês. Quem não tem imposto a pagar, deverá apenas 165,74 reais. O pagamento deve ser efetuado em 45 dias a partir da entrega da declaração. Depois desse período, o montante ainda estará sujeito à incidência de juros de mora.

Após concluída e enviada a declaração, o contribuinte vai imprimir o Darf para o pagamento da multa e do imposto. Quem não tiver imposto a pagar terá a multa descontada da restituição. Mas quem tiver de quitar débitos com a Receita deve correr: a primeira cota ou cota única do IR venceu também no dia 30, e a multa para imposto atrasado é de 0,33% ao dia, também limitada a 20% do IR pendente.

Retificações

Já aqueles que precisarem apenas corrigir a declaração já entregue – seja porque faltaram informações, seja porque foram declaradas informações incorretas – devem apenas responder “sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual. Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada para conseguir fazer as alterações necessárias e enviar novamente.

É possível fazer esse procedimento com declarações entregues há até cinco anos. Esse procedimento é importante porque erros do passado podem prejudicar a sua declaração atual e levá-la à malha fina. Quem fizer a retificação agora só não poderá alterar o modelo da declaração, de simplificada para completa ou vice-versa. Quem tiver retificações para fazer deve se apressar, pois depois que a declaração cai na malha fina não é mais possível corrigi-la.

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São Paulo – Quem precisa fazer a retificação da declaração de IR ou entregar a declaração atrasada já pode fazê-lo. O programa para fazer a Declaração de Ajuste Anual, o mesmo utilizado para as retificações, está novamente disponível no site da Receita Federal.

Quem entregar a declaração a partir de hoje terá de pagar multa que varia de 165,74 reais a 20% do Imposto de Renda devido. Até ser quitado, o imposto aumenta em 1% ao mês. Quem não tem imposto a pagar, deverá apenas 165,74 reais. O pagamento deve ser efetuado em 45 dias a partir da entrega da declaração. Depois desse período, o montante ainda estará sujeito à incidência de juros de mora.

Após concluída e enviada a declaração, o contribuinte vai imprimir o Darf para o pagamento da multa e do imposto. Quem não tiver imposto a pagar terá a multa descontada da restituição. Mas quem tiver de quitar débitos com a Receita deve correr: a primeira cota ou cota única do IR venceu também no dia 30, e a multa para imposto atrasado é de 0,33% ao dia, também limitada a 20% do IR pendente.

Retificações

Já aqueles que precisarem apenas corrigir a declaração já entregue – seja porque faltaram informações, seja porque foram declaradas informações incorretas – devem apenas responder “sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual. Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada para conseguir fazer as alterações necessárias e enviar novamente.

É possível fazer esse procedimento com declarações entregues há até cinco anos. Esse procedimento é importante porque erros do passado podem prejudicar a sua declaração atual e levá-la à malha fina. Quem fizer a retificação agora só não poderá alterar o modelo da declaração, de simplificada para completa ou vice-versa. Quem tiver retificações para fazer deve se apressar, pois depois que a declaração cai na malha fina não é mais possível corrigi-la.

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