Decepção na hora de sair
Não espere demais de seu fundo de pensão
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
O governo acaba de regulamentar um direito previsto na lei da previdência privada que atendia aos interesses dos participantes dos fundos de pensão: a portabilidade do dinheiro para outros planos ao sair do emprego antes da aposentadoria. A expectativa era que o contribuinte pudesse levar consigo não só seus depósitos mas também os da empregadora -- que costuma entrar com 100% ou mais da contribuição de cada empregado.
A regulamentação frustrou, no entanto, essa expectativa. Baixada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), a Resolução no 6 garante a portabilidade total somente aos participantes de planos montados após a publicação da Lei Complementar no 109, em 29 de maio de 2001. Acontece que esses planos são minoria, porque a partir dessa data as empresas não os estavam criando justamente à espera das novas regras.
A maioria dos participantes pertence a fundos formados há mais tempo. Eles poderão portar somente a parte que depositaram, abrindo mão das contribuições da empresa. A explicação dos órgãos oficiais é que os fundos antigos não estariam preparados para atender a nova lei. Uma regulamentação generosa demais poderia abalar sua saúde financeira. "Temos de proteger tanto os participantes que saem quanto os que ficam", afirma Adacir Reis, secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
As novas regras deixaram aberta uma possibilidade para os participantes saírem com mais que simplesmente suas contribuições pessoais. "Estabelecemos o mínimo para a portabilidade", diz Reis. "O fundo que tiver condições pode reservar uma porção maior aos que saem." Até fevereiro próximo, os fundos terão de determinar as regras de seus planos de contribuição definida -- nos quais a aposentadoria depende somente do valor acumulado na conta do participante.