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Crédito especial para taxistas é prorrogado até 2016

Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador prorrogou vigência da linha de crédito especial FAT Taxista, para compra de carros

Táxi no Rio de Janeiro: vigência iria até 31 de dezembro deste ano (Tomaz Silva/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2014 às 17h54.

Brasília -O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prorrogou até 31 de dezembro de 2016 a vigência da linha de crédito especial FAT Taxista, para compra de carros com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A vigência iria até 31 de dezembro deste ano. A resolução foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

Também foi divulgada resolução com a programação anual da aplicação dos depósitos especiais do FAT para 2015.

O montante destinado a esses programas no próximo ano é R$ 3,7 bilhões, dos quais R$ 140 milhões são para o crédito especial do FAT Taxista.

Instituído em julho de 2009, o crédito tem a finalidade de facilitar a renovação da frota de táxis . Para ter acesso ao FAT Taxista, é necessário ser titular da autorização para a prestação do serviço. Apenas um carro pode ser solicitado por CPF.

Com o crédito, são financiáveis veículos novos de fabricação nacional e de quatro portas, movidos a combustíveis renováveis ou com sistema reversível de combustão.

Desde a Resolução nº 631/2010, é possível financiar a conversão dos veículos para o uso de gás natural veicular.

O FAT possibilita o financiamento de até 90% do valor total do bem, respeitando o teto de R$ 60 mil. O prazo para o pagamento pode ser de até 60 meses, com três de carência.

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Instituído em julho de 2009, o crédito tem a finalidade de facilitar a renovação da frota de táxis . Para ter acesso ao FAT Taxista, é necessário ser titular da autorização para a prestação do serviço. Apenas um carro pode ser solicitado por CPF.

Com o crédito, são financiáveis veículos novos de fabricação nacional e de quatro portas, movidos a combustíveis renováveis ou com sistema reversível de combustão.

Desde a Resolução nº 631/2010, é possível financiar a conversão dos veículos para o uso de gás natural veicular.

O FAT possibilita o financiamento de até 90% do valor total do bem, respeitando o teto de R$ 60 mil. O prazo para o pagamento pode ser de até 60 meses, com três de carência.

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