Contribuintes só saberão em junho se caíram na malha fina
Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina
Da Redação
Publicado em 27 de abril de 2013 às 10h17.
Brasília - Os contribuintes pessoas física terão que esperar até junho para saber se caíram na malha fina da Receita Federal , informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
O prazo para entregar dos documentos termina na terça-feira (30) e, após o processamento, o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 passará a ser disponibilizado no Centro Virtual deAtendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde se encontram outras informações relativas ao imposto de renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.
“Normalmente, a partir de junho, a Receita Federal libera o extrato da declaração do contribuinte. É possível para o contribuinte ver se está tudo bem ou se caiu em malha por um determinado parâmetro. A melhor maneira de resolver o problema é acessar o e-CAC e, se entender que é um erro efetivo, corrigi-lo”, explicou. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina.
Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
As declarações podem ser enviadas por meio da internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil localizadas no país, no horário de funcionamento das agências. O programa de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
Neste ano, pela primeira vez, será possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas não são todos os casos.
De acordo com a Receita, não podem usar esses aplicativos, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333
Brasília - Os contribuintes pessoas física terão que esperar até junho para saber se caíram na malha fina da Receita Federal , informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
O prazo para entregar dos documentos termina na terça-feira (30) e, após o processamento, o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 passará a ser disponibilizado no Centro Virtual deAtendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde se encontram outras informações relativas ao imposto de renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.
“Normalmente, a partir de junho, a Receita Federal libera o extrato da declaração do contribuinte. É possível para o contribuinte ver se está tudo bem ou se caiu em malha por um determinado parâmetro. A melhor maneira de resolver o problema é acessar o e-CAC e, se entender que é um erro efetivo, corrigi-lo”, explicou. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina.
Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
As declarações podem ser enviadas por meio da internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil localizadas no país, no horário de funcionamento das agências. O programa de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
Neste ano, pela primeira vez, será possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas não são todos os casos.
De acordo com a Receita, não podem usar esses aplicativos, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333