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Conta de luz em São Paulo pode cair até 65% com a tarifa social. Entenda

Benefício é concedido pelo governo federal. Confira como se cadastrar e manter o desconto ativo

O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação (Divulgação/Divulgação)

O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação (Divulgação/Divulgação)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 29 de abril de 2021 às 13h28.

Última atualização em 29 de abril de 2021 às 13h42.

Os consumidores da Enel São Paulo, concessionária de energia elétrica que atua em 24 municípios da Grande São Paulo, podem obter um desconto de até 65% na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. O benefício, oferecido pelo governo federal, é concedido aos clientes residenciais “baixa renda” e incide sobre os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.

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O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Isso significa que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto. Veja abaixo alguns exemplos:

• Consumo mensal até 30kWh - 65% de desconto;
• Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40% de desconto;
• Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10% de desconto;
• Consumo Superior a 220 kWh - 0%

Além do desconto, consumidores beneficiados com a Tarifa Social estão isentos da cobrança dos encargos setoriais Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

Como aderir à tarifa social?

Para ter acesso ao benefício é necessário se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:

• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

• Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três (3) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requer o uso continuado de aparelhos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que o consumidor vá ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou procure a prefeitura do seu município.

Para solicitar o benefício da tarifa social à Enel, o cliente da concessionária deve fornecer as seguintes informações:

1. Nome, CPF e Carteira de Identidade. Caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;

3. Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB), caso recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

4. Apresentar o relatório e atestado assinado por profissional médico nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Os clientes da Enel podem solicitar o benefício por meio do call center da distribuidora (0800 72 72 120) ou WhatsApp Lojas (11 94053-9491) na opção 5.

A concessionária irá realizar consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. A adesão à Tarifa Social será informada pela companhia por meio de mensagem na conta de luz. Caso seja recusada o aviso será enviado por correspondência.

Caso o cliente prefira realizar a solicitação presencialmente precisa agendar o atendimento por meio do site ou app Enel SP, disponível para Android e IOS. Os consumidores podem ter acesso a mais informações sobre a Tarifa Social no site da distribuidora e também pelo telefone 167 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Mantenha o cadastro atualizado para não perder o benefício

Os clientes que já são beneficiários do programa Tarifa Social devem estar atentos para manter seus dados atualizados de forma a não perder o desconto na fatura. O recadastramento é obrigatório a cada dois anos, ou quando houver qualquer mudança como endereço, por exemplo.

Para manter o cadastro atualizado, o cliente deve procurar a unidade do CRAS mais próxima ou entrar em contato com a prefeitura do seu município.

A Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, da Aneel, estabelece que os clientes devem atualizar o cadastro todos os anos para comprovação do atendimento aos critérios estabelecidos na Tarifa Social. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias de Tarifa Social para a Aneel fazer o cruzamento de dados.

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Atualmente, mais de 680 mil consumidores da Enel contam com a Tarifa Social. Caso o cliente perca o benefício, deve atualizar os dados no CadÚnico e realizar uma nova solicitação à concessionária.

A distribuidora alerta ainda que cada família tem direito a receber o benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o desconto na conta de luz, o cliente deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

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