Comprei um carro este ano; declaro no IR 2015 ou só em 2016?
Internauta pergunta se um carro comprado neste ano deve ser informado na declaração de IR do ano que vem ou deste ano
Da Redação
Publicado em 9 de abril de 2015 às 19h06.
Dúvida do internauta: Meu nome é Alex e tenho uma dúvida sobre a declaração deImposto de Renda 2015 . Eu comprei umveículo financiado em 36 vezes em janeiro deste ano e queria saber se é obrigatória a declaração desse carro no Imposto de Renda deste ano de exercício ou se ficará para o ano que vem (2016).
Resposta de Marcelo Diniz*:
Alex, é muito comum a confusão entre o “ano-calendário” e o “exercício”. Exercício é o ano de apresentação da declaração. Já o ano-calendário é o ano em que aconteceram os fatos que devem ser comunicados ao Fisco.
Assim, a apresentação da declaração de Imposto de Renda é realizada em um determinado ano, mas sempre se refere aos dados tributários do ano anterior.
Na declaração do Exercício 2015 (que deve ser entregue até o final de abril) devem ser informados fatos que aconteceram durante o ano-calendário 2014, ou seja, entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
A aquisição do seu veículo, portanto, deverá ser informada somente na declaração “Exercício 2016”, “Ano-calendário 2015”.
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que com mais de 20 anos no mercado atua nos mais diversos segmentos relacionados ao direito empresarial: tributação; fusões e aquisições; gestão de contratos; questões aduaneiras e contábeis; direito trabalhista, entre outros.
Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As respostas selecionadas serão respondidas.
Dúvida do internauta: Meu nome é Alex e tenho uma dúvida sobre a declaração deImposto de Renda 2015 . Eu comprei umveículo financiado em 36 vezes em janeiro deste ano e queria saber se é obrigatória a declaração desse carro no Imposto de Renda deste ano de exercício ou se ficará para o ano que vem (2016).
Resposta de Marcelo Diniz*:
Alex, é muito comum a confusão entre o “ano-calendário” e o “exercício”. Exercício é o ano de apresentação da declaração. Já o ano-calendário é o ano em que aconteceram os fatos que devem ser comunicados ao Fisco.
Assim, a apresentação da declaração de Imposto de Renda é realizada em um determinado ano, mas sempre se refere aos dados tributários do ano anterior.
Na declaração do Exercício 2015 (que deve ser entregue até o final de abril) devem ser informados fatos que aconteceram durante o ano-calendário 2014, ou seja, entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
A aquisição do seu veículo, portanto, deverá ser informada somente na declaração “Exercício 2016”, “Ano-calendário 2015”.
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que com mais de 20 anos no mercado atua nos mais diversos segmentos relacionados ao direito empresarial: tributação; fusões e aquisições; gestão de contratos; questões aduaneiras e contábeis; direito trabalhista, entre outros.
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