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Comprei um carro em 2017, mas ele ainda não está no meu nome. Declaro?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Publicado em 18 de abril de 2018 às 12h30.

Última atualização em 20 de abril de 2018 às 19h09.

Pergunta do leitor: Comprei umcarroda minha mãe em 2017, mas ainda não o passei para o meu nome. Quem deve declará-lo noImposto de Renda2018, eu ou ela? Como faço isso?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:

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Embora não tenha havido a transferência formal da propriedade, o automóvel deverá ser reportado na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual do adquirente.

Isso porque, ainda que não tenham sido cumpridas as exigências formais para a transferência da propriedade – previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – o negócio em si, isto é, a entrega do veículo em troca do pagamento de seu preço, concretizou-se em 2017, e, portanto, as informações referentes a esta operação devem ser reportadas na Declaração referente àquele ano.

Para a melhor compreensão deste princípio, é necessário entender, também, a razão pela qual a Receita Federal do Brasil exige que sejam prestadas informações sobre o patrimônio dos contribuintes, que ocorre para que seja possível a análise dos valores dos bens dos contribuintes em comparação à renda recebida anualmente.

Com relação à forma de declaração do automóvel, na declaração do adquirente o campo “Situação em 31/12/2016” deverá ser deixado em branco, já que a aquisição foi feita apenas em 2017, e o campo “Situação em 2017” preenchido com o valor pago pelo veículo até 31/12/2017.

Assim, se o veículo tiver sido adquirido à vista, deve ser declarado o valor total pago pelo bem; caso a aquisição tenha sido feita em parcelas, o procedimento adequado é somar o valor total das parcelas pagas ao longo do ano de 2017 e informar este valor. Além disso, no campo “Discriminação” deverão ser incluídas as informações da compra (nome e CPF do alienante, data, valor e condições da compra) e, como sugestão (embora não obrigatória), poder-se-ia informar que a transferência da propriedade do automóvel ainda não foi efetivada.

Na Declaração de sua mãe, alienante do automóvel, deverá ser reportado no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos o fato de o veículo ter sido vendido em 2017, além de informados os dados do adquirente (nome e CPF), a data, o preço e as condições da venda.

O campo “Situação em 31/12/2017” deverá ser deixado em branco, pois nesta data o automóvel não mais fazia parte de seu patrimônio; vale, aqui, a mesma sugestão (embora não obrigatória): poder-se-ia informar que a transferência da propriedade do automóvel ainda não foi efetivada.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas paraseudinheiro_exame@abril.com.br.

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